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25/04/2011 - 16h06

Veto de preço único a estacionamentos no RJ é inconstitucional

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DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei que proibia a cobrança mínima de horas não utilizadas em estacionamentos privados no Estado. A lei também proibia a cobrança de multa por perda do cartão de estacionamento.

Ação tenta anular lei que veta preço único de estacionamento
Procon faz blitze em shoppings do Rio

Para o relator da ação, desembargador José Carlos de Figueiredo, o Estado não pode interferir na ordem econômica e a nova lei acabou prejudicando o consumidor. "Não cabe ao Estado legislar sobre o assunto", afirma.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindepark Rio (Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro) contra o governador Sergio Cabral, que sancionou a lei.

A regra, de autoria da deputada estadual Cidinha Campos (PDT), entrou em vigor no dia 7 de janeiro deste ano e determinava que os estacionamentos não poderiam cobrar por um período mínimo de permanência se o cliente deixasse o carro no estacionamento por menos tempo.

Dizia ainda que o preço cobrado por uma hora de estacionamento seria válido também para quem ficar até a meia hora seguinte.

Como reação, os shoppings criaram novas tabelas de cobrança, passando a cobrar até R$ 5 pela primeira meia hora e R$ 1,50 por cada meia hora adicional de estacionamento.

 

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