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Ribeirão Preto

29/01/2013 - 05h01

Usinas são alvo de 9 ações contra pagamento a boia-fria por produção

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DE RIBEIRÃO PRETO

O Ministério Público do Trabalho foi à Justiça com nove ações, desde o final de 2011, contra usinas de açúcar e álcool instaladas nas regiões de Araraquara (273 km de São Paulo) e Araçatuba (527 km de São Paulo), com o objetivo de abolir o pagamento de salários dos cortadores de cana por tonelada colhida.

Numa delas, a Justiça do Trabalho de Matão (305 km de São Paulo), em decisão inédita --segundo o órgão--, proibiu a usina Santa Fé, de Nova Europa (317 km de São Paulo), de vincular os vencimentos dos trabalhadores à quantidade de cana colhida por eles.

De acordo com o procurador Rafael de Araújo Gomes, de Araraquara, a decisão abre um precedente para que outros juízes tenham o mesmo entendimento, e também proíbam esse sistema de remuneração em outras localidades do Estado.

A Santa Fé informou que já recorreu. A Unica, entidade que representa usinas no centro-sul do país, diz que a remuneração por produção é legítima, amparada por lei e validada por acordos coletivos há várias décadas.

A decisão é de outubro de 2012, mas as partes só foram notificadas na semana passada.

Edson Silva/Folhapress
Trabalhador rural corta cana em canavial próximo a Guariba (SP)
Trabalhador rural corta cana em canavial próximo a Guariba (SP)

Nesta segunda-feira (28), o procurador disse à Folha que a ação foi proposta porque no pagamento do salário por produção os trabalhadores acabam fazendo um esforço físico excessivo para obter um rendimento satisfatório.

Ele disse que pesquisas acadêmicas comprovam que o esforço diário de um cortador é semelhante à disputa de uma maratona (modalidade no atletismo em que os competidores correm 42 km).

"Essa forma de remuneração [por tonelada de cana] causa sérios danos à saúde do trabalhador. Isso já foi comprovado por diversos estudos", disse o procurador.

Ele afirmou ainda que foram cinco ações propostas na região de Araçatuba e quatro, em Araraquara.

Apesar da nova lei que começa a valer a partir de 2014, que proíbe no Estado a queima da cana --o que viabiliza o corte manual-- o procurador disse que as ações são importantes para garantir melhorias nas condições de trabalho dos cortadores enquanto a atividade durar.

GOLPES

Nota enviada pelo Ministério Público do Trabalho aponta que um estudo elaborado por universitários apresenta números que dão a dimensão do esforço dos cortadores durante a jornada de um dia.

"Eles desferem uma média de 3.792 golpes com o podão [foice utilizada para cortar a cana], realizam 3.394 flexões de coluna e levantam cerca de 11,5 toneladas de cana", informa trecho da nota.

"A expectativa, agora, é que haja outras decisões favoráveis", disse Gomes.

 

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