Justiça proíbe dentistas de aplicar botox para fins estéticos
Tuca Vieira/Folhapress | ||
A Justiça Federal suspendeu a resolução n° 176 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), aprovada em setembro de 2016, determina que dentistas podem fazer uso da toxina botulínica, o botox, e de substâncias de preenchedores faciais para fins estéticos.
A decisão foi expedida nesta sexta-feira (15) pela 5° Vara Federal, no Rio Grande do Norte, e tem validade imediata.
Logo após a resolução do CFO ter sido expedida, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) entrou na Justiça para impedir que dentistas pudessem realizar tais procedimentos. Os médicos argumentavam que dentistas não têm habilitação para atuar na área de estética.
Segundo a decisão da juíza Moniky Fonseca, "a resolução [do CFO] contrariou a lei que disciplina a profissão do odontólogo e mais ainda, inobservou a Lei do Ato Médico, a qual prevê, em seu art. 4º como atividades privativas do médico a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. A resolução claramente desrespeitou o contido em lei, instrumento hierarquicamente superior, que não admite derrogações por ato de hierarquia distinta".
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