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06/08/2010 - 13h37

Advogado diz que Dualib vai recorrer após ser condenado por estelionato

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NELSON BARROS NETO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O advogado do ex-presidente corintiano Alberto Dualib, José Luiz Toloza, disse que no final da manhã desta sexta-feira teve acesso à sentença que condenou o dirigente, na véspera, por crimes de estelionato contra o clube e afirmou que vai recorrer contra o que decidiu o juiz Marcelo Semer, da 15ª Vara Criminal de São Paulo.

"Respeito o magistrado, mas achei que foi injusto. Ele chega a reconhecer que o senhor Alberto nunca teve nenhuma vantagem em relação ao que aconteceu, ainda assim o condenou", disse Toloza à Folha. "Para você ver que a convicção dele não estava segura, demorou 58 dias [para tomar a decisão]. Quem tem convicção condenatória não demora tanto", acrescentou.

"Os leigos ficam botando três anos e nove meses de reclusão, mas será prestação de serviços à comunidade. O senhor Alberto nunca tinha respondido a um processo-crime, nada, então... e isso caso a sentença venha a ser reconhecida, porque nós entendemos que haverá absolvição em segunda instância", completou o advogado.

Segundo ele, a responsabilidade para a situação, na verdade, pertence à então diretoria financeira do Corinthians.

"O estelionato teria sido caracterizado porque eram emitidas notas fiscais para pagamento de alguns funcionários, mas isso não era do desconhecimento dos associados. Apesar disso, o juiz entendeu que eles foram induzidos a erro, que era fraude porque as notas não correspondiam à natureza do pagamento. Só que isso não era ele, e sim um expediente da diretoria financeira, para amenizar os gastos do clube", argumentou.

A CONDENAÇÃO

Segundo a denúncia do Ministério Público, Dualib e os outros acusados, Nesi Curi, Juraci Benedito, Marcos Roberto Fernandes e Daniel Espíndola da Cunha, teriam desviado R$ 1.433.333,00 em dinheiro e cheques com notas frias, registradas em nome das empresas NBL Serviços Contábeis - Consultoria e Assessoria Empresarial S/C, Ltda, CSC Consultoria em Informática Ltda, Angulus-Ware Sistemas Ltda e Tecnosys Software S/C Ltda.

Curi, Benedito, Fernandes e Cunha também foram condenados no mesmo processo, mas o juiz absolveu todos os réus da acusação de formação de quadrilha.

Na mesma decisão, o juiz Marcelo Semer declarou extinta a punibilidade de Alberto Dualib e Nesi Curi em relação ao delitos praticados antes de 7 de março de 2008 (data de recebimento da denúncia).

 

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