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Jobim diz que debate sobre anistia envolve interpretação de acordo político
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colaboração para a Folha Online
O ministro Nelson Jobim (Defesa) disse nesta segunda-feira que a ação no STF (Supremo Tribunal Federal que contesta a validade do primeiro artigo da lei da anistia (6.683/79) não se trata de decidir se "alguém é contra ou favor de torturados ou torturadores".
"A questão básica é saber se o grande acordo político da transição da década de 70 deve ser revisto interpretativamente ou não", afirmou o ministro, logo após se encontrar em São Paulo com o governador do Estado, José Serra (PSDB), e o prefeito da cidade, Gilberto Kassab (DEM).
O artido da lei 6.683 determina como conexos e igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Um processo aberto pelo Ministério Público Federal pede a responsabilização dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes do DOI-Codi nos anos 70, por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas.
Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) considera que estão perdoados, pela Lei da Anistia (1979) os crimes de tortura cometidos durante o regime militar.
A AGU entende que, como a Lei de Anistia é anterior à Constituição, os efeitos do artigo constitucional que veda anistia a torturadores não valeria para crimes cometidos no período.
A polêmica em torno da criminalização da tortura veio à tona depois dos ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) passarem a defender a punição dessa prática.
Tarso criticou o parecer da AGU. Vannuchi ameaçou se demitir caso a AGU mantenha a defesa de Ustra. "A decisão contraria toda a jurisprudência internacional, todos os juristas sérios que tratam do assunto e os princípios fundamentais de defesa dos direitos humanos que estão incorporados na Constituição", disse Tarso na semana passada.
AGU
AGU contestou na 8ª Vara Federal de São Paulo a ação proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a União e coronéis da reserva. A AGU defende apenas a União na ação, enquanto a defesa dos militares foi elaborada por advogados particulares.
Além de pedir a condenação dos militares por tortura, o MPF requer a abertura de todos os arquivos do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi) do 2º Exército e a condenação da União por omissão em buscar o ressarcimento pelo pagamento de indenização aos anistiados.
Na contestação, elaborada pela PRU (Procuradoria Regional da União da 3ª Região), a AGU diz que a Lei de Anistia "traz um clima de reconciliação e paz nacional". Também afirma que não será possível atender ao pedido do MPF porque de acordo com o Ministério da Defesa houve destruição de documentos.
Com Folha de S.Paulo
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