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13/04/2007 - 18h31

Envolvimento de juiz com jogo ilegal não envolve TRT, diz tribunal

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da Folha Online

Em nota divulgada na noite desta sexta-feira, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região afirmou que o suposto envolvimento do juiz Ernesto da Luz Pinto Dória com o jogo ilegal "não teriam ligação com a sua atividade como juiz do trabalho".

Dória foi um dos magistrados presos durante a Operação Hurricane (furacão, em inglês), da Polícia Federal. Ao todo, 25 suspeitos de participar do esquema que favorecia principalmente bingos e caça-níqueis foram presos.

Estão presos o ex-vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim; o desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF da 2ª Região; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, e o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.

A operação prendeu ainda o delegado da PF em Niterói (RJ), Carlos Pereira; e a delegada da PF Susie Pinheiro, que atuava temporariamente como corregedora-geral da ANP (Agência Nacional do Petróleo), além do delegado da PF aposentado Luiz Paulo Dias de Mattos.

Há ainda um grupo de suspeitos ligados à cúpula do Carnaval do Rio. São eles o presidente da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), Ailton Guimarães Jorge, chamado de capitão Guimarães; um sobrinho dele, identificado como Júlio Guimarães; o presidente do conselho da Liesa e presidente de honra da Beija-Flor de Nilópolis, Aniz Abraão David; além o bicheiro Antonio Petrus Kalil, o Turcão, de Niterói.

Veja a íntegra da nota:

"O Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no exercício da Presidência, Dr. I. Renato Buratto vem a público esclarecer que os fatos que são objeto de investigação pelo Ministério Público Federal, no Inquérito nº 2424-4 Rio de Janeiro, e que levaram o Ministro Cezar Peluso a decretar a prisão temporária do magistrado deste Regional, Dr. Ernesto da Luz Pinto Dória, não teriam ligação com a sua atividade como juiz do trabalho, pelo que dá notícia a decisão prolatada nos autos do inquérito.

"O Tribunal Pleno reuniu-se hoje às 15h, extraordinariamente, por convocação do Presidente em exercício, e decidiu pela abertura de procedimento administrativo disciplinar e, de conseqüência, pelo afastamento cautelar e temporário do referido magistrado de suas funções.

Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região"

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