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30/06/2008 - 19h01

Justiça volta a negar liberdade a pai e madrasta de Isabella

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da Folha Online

Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni tiveram novo pedido de habeas corpus negado, nesta segunda-feira, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O pedido havia sido feito hoje pelos advogados de defesa do pai e da madrasta da menina Isabella, 5, morta no dia 29 de março.

Nardoni e Anna Carolina permanecem presos em penitenciárias de Tremembé (147 km de São Paulo) acusados da morte da garota. Eles negam o crime. O habeas corpus foi negado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o mesmo que analisou um outro habeas corpus requerido pela defesa.

Os advogados tentavam reverter os efeitos da decisão do dia 10 de junho da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o casal preso.

Processo

Nos dias 17 e 18 deste mês as testemunhas de acusação do caso Isabella prestaram depoimentos ao juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana (zona norte de São Paulo).

As 32 testemunhas da defesa do casal devem ser ouvidas na quarta (2) e quinta-feira (3) desta semana. Entre elas está o perito George Sanguinetti, que averiguou o apartamento a pedido da defesa.

Recursos

Os advogados já tentaram recorrer ao STJ para reverter os efeitos da prisão preventiva que o casal cumpre.

O casal foi preso preventivamente no dia 7 de maio por determinação do juiz Mauricio Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana.

A defesa tentou reverter a decisão, mas o desembargador do TJ Caio Canguçu de Almeida negou o pedido.

Foi depois desta última negativa que os advogados tentaram reverter a decisão no STJ. A corte entendeu que não poderia julgar o mérito do habeas corpus por força da súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal), que veta a concessão de pedido liminar quando a instância anterior não apreciou o mérito da questão.

O mérito da decisão do desembargador foi apreciado no dia 10 de junho.

Novo pedido

No novo pedido feito ao STJ a defesa afirmava não haver justa causa para a prisão preventiva. Os defensores pediam ainda a anulação da denúncia alegando haver juízo de mérito com antecipação de julgamento. Eles informam ainda ter havido excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial.

A equipe de defesa do casal escreve no pedido que o casal nunca atrapalhou as investigações e que eles são réus primários e não possuem antecedentes criminais, além de possuírem residência fixa.

 

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