Há 50 anos
Após votação, Pais de Almeida consegue registro no TRE de MG
DO BANCO DE DADOS - Por 4 votos a 2, o TRE de Minas Gerais deferiu nesta quinta (26) o pedido de registro dos candidatos Sebastião Pais de Almeida e Pio Soares Canedo, pelo PSD, ao governo do Estado, contestando as arguições de inelegibilidade da UDN.
O advogado da UDN reafirmou a arguição com base no abuso do poder econômico e na falta de domicílio eleitoral, mas o ministro Nelson Hungria rebateu as alegações e defendeu a decisão, sobre a qual não há jurisprudência.
O último voto, favorável a Pais de Almeida, foi festejado até com comício improvisado.