Serviço Folha-IOB/Sage
Informação de renda de VGBL depende da forma de tributação
Valor poderá ser lançado como tributável (recebido de PJ) ou taxado apenas na fonte
O contribuinte que recebeu VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) no ano passado precisa estar atento na hora de declarar esse rendimento.
É que a ficha em que os valores serão lançados depende da forma de tributação escolhida pelo contribuinte quando fez o plano.
Se a opção foi pela tabela progressiva (alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), os rendimentos do VGBL deverão ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Nesse caso, o IR retido na fonte poderá ser compensado com o devido na declaração.
Se a opção foi pelo regime de tributação regressiva (35%, 30%, 25%, 20%, 15% e 10%), o valor recebido deve ser informado na linha 12 (Outros) da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Nesse caso, a taxação é definitiva, e o IR retido não poderá ser compensado.
48 - Em 2014, construí casa em terreno meu. Gastei R$ 170 mil. Como informo na ficha Bens e direitos? (G.M.).
Informe a casa no campo Discriminação (código 12). O valor gasto é somado ao valor do terreno (no campo 2014). Essas despesas devem ser comprovadas com documentação (notas fiscais e recibos).
49 - Comprei aparelho portátil de oxigênio concentrado. Posso deduzir esse gasto como despesa médica? (T.B.).
Não, pois a legislação não permite.
50 - Reformei imóvel e coloquei armários embutidos. Posso acrescentar o valor gasto ao imóvel? (A.T.).
Sim, pois os móveis embutidos se integram fisicamente ao imóvel. Mantenha a guarda dos documentos que comprovam os gastos.
51 - Em 2013, comprei imóvel financiado com meu noivo (hoje marido) e em 2014 declarei apenas o valor pago por mim (50%). Continuo lançando 50% na declaração de cada um? (A.G.O.).
Sim. Cada um informa a respectiva participação na compra do imóvel.
52 - Gasto com a fertilização in vitro pode ser deduzido como despesa médica? (A.M.).
Não, pois a legislação não permite.
53 - Qual CNPJ da fonte pagadora declaro na linha 08 ficha Rendimentos isentos e não tributáveis? (R.F.).
No informe do banco, verifique na linha da poupança o número de sua conta. No final desse número, entre parênteses, constará um número (1, por exemplo), que indicará o CNPJ que você usará.
54 - Em 2014, paguei pensão alimentícia para minha filha, nascida em junho de 1989, cursando universidade (término em julho de 2015). Neste mês, fiz acordo judicial para parar de pagar a pensão e me comprometendo a pagar universidade, curso de desenho e plano de saúde até dezembro de 2015. Como declaro esses gastos? (A.I.A.).
Nesta declaração, informe a pensão na ficha Pagamentos efetuados (código 30). Em 2016, sua filha não poderá mais ser sua dependente, pois terá mais de 24 anos. Assim, os gastos com instrução e despesas médicas não poderão mais ser deduzidos.