Tire suas dúvidas sobre o INSS
1 A nova fórmula de cálculo já está valendo?
Sim. Como o governo editou uma medida provisória, ela tem validade a partir do momento da publicação, por dois meses, prorrogáveis por mais dois, enquanto aguarda a votação. Mas ainda pode ser modificada no Congresso.
2 Com a nova fórmula, ainda há tempo mínimo de contribuição?
Sim. É preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos para se aposentar por idade (60 anos para mulheres e 65 para homenos) e por pelo menos 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição.
3 Se for me aposentar agora, preciso usar a fórmula 85/95?
Não. A MP em vigor permite que se opte pelo cálculo mais vantajoso --em alguns casos, o fator previdenciário permite uma aposentadoria maior (veja quadro acima).
4 Se me aposentei há pouco pelo fator previdenciário e a nova fórmula for mais vantajosa, posso pedir mudança no cálculo?
Não. Vale a regra do momento da concessão da aposentadoria. Especialistas, no entanto, temem que haja corrida à Justiça de aposentados que se sintam prejudicados.
5 E se já entrei com o pedido pelo sistema antigo, mas ele ainda não foi deferido? Posso trocar?
Talvez. Quem agendou a entrada do pedido, pode cancelar e reagendar. Procure uma agência da Previdência para saber em que ponto de tramitação está o seu caso.
6 O que acontece se o Congresso modificar as regras da MP?
A presidente pode vetar as mudanças, mas o Congresso ainda pode derrubar os vetos.