Prazo para quitar dívida com INSS acaba nesta 4ª
Débito relativo a empregado doméstico pode ser pago à vista ou parcelado
Os empregadores com dívidas do INSS relativas a empregados domésticos podem aderir até quarta-feira (30) ao programa de regularização de débitos, o Redom.
O benefício se refere a dívidas vencidas até 30 de abril de 2013, data de publicação da PEC dos Domésticos.
O empregador pode optar por pagar o valor devido à vista ou em parcelas. No caso de pagamento à vista, haverá desconto integral de multas e encargos legais, além de 60% de abatimento dos juros de mora.
O pagamento à vista deve ser realizado na unidade da Receita Federal referente ao seu domicílio tributário.
No pagamento parcelado, todos os encargos serão cobrados, mas haverá a possibilidade de dividir o valor em até 120 parcelas (dez anos), respeitando a parcela mínima de R$ 100.
Para aderir ao programa, o empregador deve ainda estar com as obrigações posteriores a abril de 2013 em dia e desistir expressamente de ações judiciais existentes que discutam os débitos atrasados.