Saiba Mais
O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo.
Júri que poupou policial não existe no Brasil
O júri que decidiu não indiciar o policial Darren Wilson, que matou o jovem negro Michael Brown em Ferguson, subúrbio de Saint Louis, é uma figura jurídica que só existe nos EUA.
Criado na Inglaterra no século 12, o chamado "grand jury" (grande júri, em tradução literal) é composto por civis que participam da acusação e da investigação junto com a Promotoria.
A legislação de todos os Estados americanos permite a figura, embora seja usada em apenas alguns deles em caso de delitos graves, como homicídio e estupro.
Os civis, que são sorteados, têm acesso às provas e aos depoimentos da defesa, do acusado e das testemunhas para definir se o suspeito deve ou não ser indiciado pela Justiça.
Na maioria dos Estados, são necessários dois terços ou três quartos dos votos para indiciar o suspeito.
Com a aprovação, o caso é enviado ao juiz, que decidirá se aceita ou rejeita o caso. O grupo recebe o nome de "grand jury" por ter de 12 a 26 membros, número maior que os 6 a 12 que compõem o júri de condenação de um réu (trial court jury, em inglês).
O formato foi usado até o século 20 também no Reino Unido e em outros países influenciados pelo direito britânico, como Canadá, Irlanda, Austrália e Nova Zelândia, além da França.
Nos Estados em que o "grand jury" não é usado, a Promotoria é responsável por fazer a acusação, baseada nas informações do inquérito policial, e decide se vai indiciar o acusado.
No Brasil, o Ministério Público faz o indiciamento.
A presença de jurados só é admitida na fase de julgamento, e mesmo assim em caso de crimes contra a vida, como o homicídio.