Erramos
COTIDIANO (23.OUT, PÁG. C1) Diferentemente do que informou o texto "Sites dão passo a passo' para aborto ilegal", o aborto é permitido por lei apenas em casos de gravidez resultante de estupro e quando há risco de vida para a gestante. A interrupção da gravidez do feto anencéfalo, autorizada pelo STF em 2012, não é considerada aborto, porque não haveria real expectativa de vida após o parto.