Marcos da Costa
É correta a redução dos limites de velocidade nas marginais Tietê e Pinheiros?
NÃO
Solução midiática
Embora o tempo de retomada do exercício de práticas democráticas seja ainda recente no Brasil, pouco menos de 30 anos, ele já demonstra vigor, e a sociedade civil não aceita mais imposições que resultam de decisões tomadas a quatro paredes pelas autoridades públicas.
Mudar as velocidades em vias expressas vitais para a circulação de pessoas e mercadorias na cidade de São Paulo não se pode restringir aos impulsos da gestão municipal. Há que ouvir o cidadão que será o mais afetado pela iniciativa. Trata-se, na essência, de respeito à cidadania.
A decisão de mover uma ação civil pública contra a medida que reduz a velocidade das marginais Tietê e Pinheiros foi tomada pela seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) pautada por esse princípio fundamental que nasce da defesa da Constituição Federal, da democracia, da República e, por conseguinte, da legalidade.
O Conselho da Ordem, ao qual propus a demanda, considerou que, antes mesmo de quaisquer outros argumentos, medidas com tamanha repercussão na vida não só dos habitantes da cidade, mas de todos os que circulam por São Paulo, não podem ser levadas adiante sem ampla, geral e irrestrita consulta à sociedade civil.
São várias as ponderações que deveriam ser consideradas para efeito de alteração tão drástica. A Prefeitura de São Paulo argumenta que a mudança vai melhorar a segurança nas marginais já que, à medida que os automóveis circulem com velocidade reduzida, o número de atropelamentos será menor.
Então, cabe logo a pergunta: por que antes de escolher essa saída, não levou em conta outras? A questão dos atropelamentos não parece restrita à movimentação dos veículos, há problemas que precisam ser enfrentados. Enquanto houver ambulantes transitando entre veículos durante congestionamentos, sujeitos a atropelamento não só por motociclistas, o problema persistirá com ou sem a redução pretendida.
Como prioritárias, há questões que deveriam estar na pauta da gestão pública da municipalidade, como é o caso da movimentação pelas marginais dos habitantes que vivem embaixo dos pontilhões ou de dependentes de crack que se arriscam por essas vias expressas.
Fora não resolver problemas complexos, que talvez contribuam para inflar os índices de acidentes naquelas vias, a adoção da medida prejudica o cotidiano dos que por ali transitam a caminho do trabalho ou transportando mercadorias.
Se nas rodovias do Estado de São Paulo a velocidade máxima permitida é de 120 km/h, os veículos ao desembocar nas marginais têm agora de reduzir para 50 km/h. Algo que poderá prejudicar a fluidez, contrariando um ponto fundamental do Código de Trânsito Brasileiro, que é a busca pelo respeito à condição de trânsito das vias.
E, apesar da recente divulgação do fato pela polêmica que está gerando, muitos motoristas vão descobrir a drástica mudança depois de terem sido surpreendidos ao tomar uma multa, pois não houve campanha de informação sobre a mudança. No mínimo, uma medida que afeta a tantos deveria ser aplicada gradativamente com um amplo período para a adaptação.
Some-se a esses prismas o impacto à saúde e ao meio ambiente, pois a redução da velocidade resulta em aumento da poluição como indicam estudos a respeito.
Em suma, do ponto de vista legal, a ação da prefeitura contraria o princípio da proporcionalidade, que determina que uma medida tomada pelo poder público não pode ser desproporcional a ponto de causar danos maiores do que ela pretende evitar. Há soluções mais duradouras do que a simples redução de velocidade, embora, lógico, bem menos midiáticas.