Petrolão
CGU fixa regras para acordos com empresas
Para Controladoria, companhias interessadas em fechar 'acordos de leniência' não precisam apresentar provas novas
Lei Anticorrupção não faz essa exigência, diz dirigente do órgão; Procuradoria vê ameaça às suas investigações
A CGU (Controladoria-Geral da União) publicou nesta quarta-feira (8) um conjunto de regras para os acordos de leniência que não exige das empresas, para aderir ao benefício, a apresentação de provas novas à investigação sobre as irregularidades.
A portaria diz apenas que as empresas devem colaborar com "a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando couber" e com a "obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração sob apuração".
O texto não deixa claro se as beneficiadas devem trazer elementos novos às investigações. Esse é, justamente, um dos pontos de crítica a esse instrumento jurídico.
Os acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção são uma alternativa para que empresas processadas por irregularidades não sejam impedidas de firmar contratos com o poder público.
Pelos acordos, elas admitem os ilícitos e se comprometem com um ressarcimento, mas têm a multa reduzida e escapam da inidoneidade.
A ferramenta é motivo de controvérsia no caso do esquema de corrupção da Petrobras. A CGU já abriu processos administrativos para punir 29 empresas suspeitas de envolvimento, das quais ao menos cinco já manifestaram interesse nos acordos.
O Ministério Público Federal, que cuida da Operação Lava Jato, é contra a CGU assinar os acordos, argumentando que o órgão, do Poder Executivo, não tem a capacidade de avaliar se a colaboração das empresas trouxe provas novas para a Lava Jato --e pode atrapalhar as investigações em curso.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, já havia afirmado publicamente que a empresa não deve ter a obrigação de trazer fatos novos para aderir à leniência.
O secretário-executivo da CGU, Carlos Higino, disse à Folha que a lei não faz essa exigência e que a necessidade de provas novas é uma interpretação do Ministério Público. "Vamos analisar os casos concretos", afirmou.
PRAZO
Pela portaria, o processo administrativo contra as empresas deve ser concluído em até 180 dias, mas o prazo pode ser prorrogado. Higino disse que, no caso da Lava Jato, a intenção da CGU é terminar antes desse período.
A portaria define as regras para o cálculo das multas às empresas, que será feito a partir da receita. A Lei Anticorrupção prevê que a multa fique entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa.
Higino disse que a publicação das regras não teve relação com o julgamento no TCU (Tribunal de Contas da União) de processo que questiona a competência da CGU para cuidar do instrumento.
O pedido do procurador no TCU Júlio Marcelo de Oliveira para que a CGU não seja autorizada a fazer acordos de leniência não foi analisado nesta quarta. A área técnica do TCU apontou que não vê problemas nos acordos da CGU.