TJ dá benefício a seu presidente em ação
Nalini, que recebeu R$ 96 mil em junho, alegou à Justiça falta de condições para pagar R$ 5 mil em taxas
Advogados duvidam que desembargador não tivesse como pagar custas e não vêm motivo para concessão
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, que recebeu em junho rendimentos líquidos de R$ 96 mil, alegou numa disputa judicial que não tinha como desembolsar cerca de R$ 5 mil para à Justiça pagar as taxas do processo.
Nalini propôs ação requerendo o cumprimento de sentença que determinou ao Banco do Brasil pagar aos titulares de cadernetas de poupança perdas causadas pelo Plano Verão, em 1989. Em valores atualizados, o banco deveria R$ 467,5 mil a Nalini.
Ele pediu o adiamento do pagamento das custas do processo, deixando as taxas para o fim da ação. Seus advogados, Rubens Alves e Solange Cardoso Alves, disseram que, "neste momento, o requerente não está em condições de arcar com as custas do presente feito". O pedido foi aceito.
Nalini alegou que não haveria prejuízo para o Estado, já que os valores das taxas seriam pagos com correção monetária. Pediu também tramitação prioritária da ação, com base no Estatuto do Idoso.
Uma lei estadual prevê o adiamento das custas, desde que comprovada a "momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento". O BB não contestou o pedido.
Advogados ouvidos pela Folha, com o compromisso de que seus nomes seriam preservados, não veem motivo para a concessão do benefício a Nalini. Segundo eles, a tendência no Judiciário de limitar o benefício a pessoas que têm renda inferior a três salários mínimos (R$ 2.364).
A remuneração mensal de Nalini é de R$ 30,4 mil. Em junho, incluindo indenizações e outras vantagens, ele recebeu R$ 110,6 mil. Após os descontos, ficou com R$ 96 mil.
Advogados mencionam ainda o fato de Nalini ter mantido recentemente decisão de uma juíza que negou pedido de uma empresa para adiar o recolhimento das taxas, pois não teria comprovado que tinha dificuldades.
Dois magistrados ouvidos pela Folha divergem. Um desembargador considerou que o procedimento de Nalini foi ético e correto. Ele entende que as custas serão pagas de qualquer maneira em razão da vitória praticamente certa da ação. Um juiz de primeiro grau viu falta de ética e afirmou que, se tivesse recebido o pedido, teria indeferido.