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STJ define prazo de prescrição para ações coletivas sobre perdas da poupança
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TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode definir nesta quarta-feira sobre a redução do prazo de prescrição de 20 anos para 5 anos das ações civis públicas que pedem, coletivamente, a correção indevida das poupanças nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) e 2 (1991).
A maioria é de ações movidas por entidades de defesa do consumidor, sindicatos e associações de classe. Para as ações individuais, o prazo de prescrição continua em 20 anos e não é questionado neste momento. Segundo a Febraban, há hoje cerca de 840 mil ações individuais em curso na Justiça.
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Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), se a redução do prazo de prescrição for aprovada, os bancos derrubam, em uma só tacada, 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção indevida.
"Não tem cabimento mudar o prazo. Há entendimento no próprio STJ sobre isso", disse Maria Elisa Novaes, gerente jurídica do Idec. O questionamento ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ terá de uniformizar a decisão.
VALOR
A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. Os bancos afirmam que as ações podem custar mais de R$ 180 bilhões.
Além da decisão sobre o prazo de prescrição, o STJ pode definir o índice que deveria ter sido aplicado para corrigir os saldos das poupanças em cada um dos planos econômicos.
Também pode entrar na pauta a discussão sobre o regime de capitalização dos juros (mensal ou anual) e se os bancos têm legitimidade para responder pela eventual correção errada das poupanças --eles alegam que seguiam instruções do Banco Central e do governo.
"Além de estarem seguindo regras, os bancos não ganharam nada com isso; eles fizeram empréstimos imobiliários com o mesmo índice de correção", disse Antonio Carlos Negrão, gerente jurídico da Febraban.
As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.
Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.
A causa dos bancos tem apoio do BC e do próprio governo, controlador do BB e da Caixa, banco que mais perde com as correções.
Em 2009, os bancos entraram no STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), pedindo liminar que suste todos os processos em curso e que emita pronunciamento definitivo sobre o assunto. Para eles, a disputa causa instabilidade jurídica e ameaça a solvência do sistema financeiro.
Os bancos falam em perdas potenciais de R$ 180 bilhões se todos os 70 milhões de poupadores tiverem direito à correção. Já o Idec e outras entidades afirmam que apenas quem entrou com ação no prazo teria direito à correção, o que somaria cerca de R$ 13,4 bilhões -valor de provisões que os bancos teriam reservado para arcar com esses contenciosos.
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