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17/10/2011 - 12h09

Comissão Europeia propõe sanções penais por abusos em mercados

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DA EFE, EM BRUXELAS

A Comissão Europeia vai apresentar na quinta-feira sua proposta para reforçar as sanções por abusos nos mercados, ao propor pela primeira vez a possibilidade que tenham caráter penal no caso das infrações mais sérias.

"O setor financeiro também tem responsabilidades, incluindo responsabilidades penais. Faremos uma proposta dentro de nossas iniciativas para regulá-lo", afirmou o presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, após a cúpula social tripartida realizada nesta segunda-feira.

"Asseguramos que as sanções serão apropriadas para cada Estado-membro e pela primeira vez vamos estabelecer a obrigação para os países preverem sanções penais para as infrações mais sérias", explicou uma fonte da União Europeia.

O Tratado de Lisboa permite a imposição de sanções penais. As sanções farão parte da revisada Direção sobre Abusos nos Mercados (MAD, na sigla em inglês), que em 2003 introduziu um marco integral consistente de quatro direções e uma regulação para frear as negociações com informação privilegiada e práticas de manipulação dos mercados. Segundo outra fonte europeia, a MAD, que tem agora categoria de regulação, será transformada em uma direção.

A Comissão Europeia afirma que as sanções impostas pelos Estados-membros divergem em aspectos essenciais como os tipos de sanções possíveis, o âmbito de aplicação por setores e o valor das multas, por isso existe o risco de que os atores do mercado se refugiem onde as sanções sejam menores e improváveis.

No que se refere a sanções por negociações com informação privilegiada ou manipulação de mercados, a Bulgária, por exemplo, não tem punições para nenhuma dessas infrações, e vários outros como a Áustria, Eslováquia, República Tcheca, Estônia, Finlândia e Eslovênia só têm medidas punitivas para um dos dois abusos.

Só 13 países contam com penas de prisão para delitos financeiros, segundo o comitê de reguladores de valores europeus. A Comissão não vai propor padrões mínimos ou unificados para todos os países da UE, mas deixará estas decisões à discrição das respectivas autoridades nacionais, segundo as fontes.

A MAD também ampliará o alcance da direção, ao estender as obrigações sobre abusos, negociações com informação privilegiada e manipulação de preços, entre outras infrações, a "todos os ativos e plataformas" de negociação, explicaram.

 

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