Presidente da OAB-SP elogia artigo de Ives Gandra sobre poderes do MP
Elucidativo o artigo "Para esclarecer o óbvio", do professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins, o qual enfatiza a necessidade do equilíbrio de armas entre defesa e acusação no inquérito policial, que seria quebrado caso a Constituição Federal permitisse ao Ministério Público presidir o inquérito policial, sendo ele parte (a acusação).
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Como argumentou o autor na defesa da PEC 37, "se o magistrado, na dúvida, deve absolver ("in dubio pro reo"), o Ministério Público, na dúvida, deve acusar para ver se, durante o processo, as suas suspeitas são consistentes". Mantendo a presidência da persecução penal nas mãos da Polícia Judiciária (federal e estadual), assegura-se a isenção necessária à apuração penal e o fundamental direito de defesa, uma das garantias pétreas do cidadão brasileiro.
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