Leitor critica uso de embargos infringentes no mensalão
O surrealista "embargo infringente", cuja desencarnação foi magistralmente atestada pela ex-ministra do STF Ellen Gracie em artigo publicado recentemente, vem sendo surpreendentemente psicografado pelo ministro Celso de Mello e, dest'arte, perambula como alma-penada por aquela corte, emanando eflúvios que suscitam a aterrorizante hipótese de absolvição dos mensaleiros da ação penal 470.
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Em que outro país, senão o Brasil da jabuticaba e das "leis que não pegam", se cogitaria aplicar um instituto jurídico cancelado pela Carta Magna, apenas porque esqueceram de retirá-lo de um regimento interno de tribunal? E muito estranha se nos afigura tal ferramenta, ao refletirmos que, se "embargo" é o ato de impedir o prosseguimento de algo (a condenação dos réus), e "infringente" é aquilo ou aquele que "infringe", ou seja, desrespeita normas, conclui-se que invocar tal peça é, absurdamente, obstaculizar a justiça... pela violação de normas!
Sergio Lima - 17.dez.2012/Folhapress | ||
Ministro Celso de Mello lê voto sobre a cassação dos deputados federais condenados na AP 470 no plenário do STF |
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