Leitor lembra decisão do STF sobre demarcação de terras indígenas
A demarcação de terras indígenas tornou-se tarefa simples de ser cumprida após o julgamento sobre a reserva Raposa/Serra do Sol pelo STF, que estabeleceu critérios a serem obedecidos naquele precedente e nas futuras questões fundiárias envolvendo interesses indígenas.
Tudo muito fácil ao se adotar a "teoria do fato indígena", e não a "teoria do indigenato". São terras indígenas apenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição de 1988, estavam ocupadas por indígenas. Ressalva-se apenas a hipótese de renitente esbulho devidamente comprovado. Do contrário, teríamos que devolver o Brasil inteiro aos índios.
TALES CASTELO BRANCO, advogado (São Paulo, SP)
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Brilhante o artigo "A Constituição em perigo", da antropóloga Manuela Carneiro da Cunha (Tendências/Debates, 3/10). É fundamental a demarcação imediata das terras indígenas, já que muitos processos se arrastam há anos. As manifestações dos índios e de seus apoiadores demonstram a decisão desses povos de fazer valer seus direitos, ameaçados se a decisão sobre as demarcações for tomada pelo Legislativo, onde a bancada ruralista e outras bancadas conservadoras demonstram a vontade de avançar sobre essas terras.
VILMA AMARO, do Grupo Tortura Nunca Mais (São Paulo, SP)
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Para Manuela Carneiro da Cunha, as bancadas ruralista e mineradora são contra os interesses dos índios por pretenderem transferir do Executivo para o Legislativo a competência sobre a demarcação de reservas indígenas e quilombolas. Mas os argumentos da antropóloga nos levam a suspeitar de que ela está defendendo interesses muito superiores aos de nossos desafortunados conterrâneos, que já possuem 13% do território nacional, com áreas contendo valiosas reservas de minérios estratégicos.
PEDRO UBIRATAN MACHADO DE CAMPOS, sociólogo (Campinas, SP)
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