Médicos escrevem tréplica sobre fertilização e planejamento familiar
A legislação de planejamento familiar diz que para o exercício desse direito devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção, cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção. Já a lei nº 11.935/09, ao alterar o artigo 36-C da lei nº 9.656/88, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, obriga cobertura nos casos de planejamento familiar. Só a Agência Nacional de Saúde Suplementar não sabe o que é planejamento familiar e que a lei de 2009 revoga lei anterior que seja com ela incompatível?
NEWTON BUSSO, ginecologista e presidente da Comissão Nacional Especializada em Reprodução Humana da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia, e NELSON ANTUNES JR., ginecologista, presidente da Sociedade Paulista de Medicina Reprodutiva (São Paulo, SP)
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