Leitor critica pedido de vista de Gilmar Mendes sobre doações eleitorais
Edilson Rodrigues - 16.abr.2015/Agência Senado | ||
Gilmar Mendes participa de aula sobre reforma política no Instituto Legislativo Brasileiro |
No editorial de sábado (18/4), pondera a Folha que "Vista não é veto" ("Opinião"). Todavia, diante do art. 319 do Código Penal e do declarado pelo ministro Gilmar Mendes em 16/4 ("Para Gilmar Mendes, decisão sobre doações eleitorais cabe ao Congresso", "Poder", 17/4), não estaria configurado o crime de prevaricação, com deixar ele de emitir o seu voto em razão do sentimento pessoal de que o Congresso deve solucionar a matéria, e não o Supremo Tribunal Federal?
JOSÉ ROBERTO ANTONINI (Campinas, SP)
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Sempre quando há a indicação para o cargo de ministro do STF, a mais alta corte de nosso país, instala-se a polêmica de que referida pessoa é apadrinhada deste ou daquele político, via de regra do presidente da República em exercício ("Dilma indica ministro ao STF após 8 meses de espera", "Poder", 15/4). Já não está na hora de mudar essa situação, que as vagas para o STF fossem preenchidas mediante concurso público? Para ocupar qualquer cargo público em todas as esferas, tal exigência é obrigatória.
JARBAS DE SOUZA JUNIOR (Assis, SP)
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