Fundação Casa questiona reportagem sobre prazo de internação de menores
Em relação ao texto Alckmin usa menos rigor do que propõe contra menores infratores ("Cotidiano", 18/5), a Fundação Casa esclarece que não é a instituição nem o governador do Estado que decidem o prazo de internação dos jovens, mas, sim, o Poder Judiciário. O pretenso "levantamento do MP", na verdade, é o arrazoado de um promotor que não segue nenhum rigor científico e não abrange sequer 2% dos internos que passaram pela Fundação Casa. O ECA não pode ser tratado de forma maniqueísta como sugere a reportagem.
DENILSON ARAUJO, coordenador de comunicação da Fundação Casa (São Paulo, SP)
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A manchete de 18/5 é capciosa, induzindo o leitor a erro, pois o governo de São Paulo não é o responsável pela soltura do adolescente infrator ("SP solta infrator grave antes do prazo máximo", "Primeira Página", 18/5). Tanto é verdade que, no corpo da reportagem, o jornal esclarece que é o Judiciário que determina a soltura dos adolescentes, assim como dispõe o ECA. A Folha deveria ter uma atitude mais responsável ao noticiar fato tão relevante.
MARCOS NERI DE ALMEIDA (Santos, SP)
RESPOSTA DO JORNALISTA REYNALDO TUROLLO JR. - A Justiça determina o fim do período de internação dos jovens infratores após indicação expressa de soltura feita por órgão do governo do Estado.
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Editoria de arte/Folhapress | ||
INTERNAÇÃO DE MENORES DE IDADE Quase 90% dos jovens infratores ficam na Fundação Casa menos de um ano |
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