Leitor expõe dúvidas sobre PEC do empregado doméstico
Leitor de Salvador (BA) expõe suas dúvidas em relação à PEC do empregado doméstico, aprovada no Senado na última terça-feira (26).
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Folha responde a 65 dúvidas sobre a PEC das domésticas
1) Os empregadores de domésticas terão agora que criar sindicatos e registrá-los no Ministério do Trabalho? Terão que recolher o imposto sindical patronal? Sobre que base? A folha de pagamento doméstico ou sua declaração de Imposto de Renda?
2) As domésticas já têm seu sindicato devidamente filiado a CUT e sustentado pela estrutura dessa Central, com toda a sua assistência. Pergunta: caso o sindicato dos empregadores não seja formado a curto prazo ou, se formado, não seja atuante por fraqueza inata da classe, pode o sindicato das domésticas ajuizar dissídio coletivo contra os empregadores diretamente, na ausência do seu sindicato, e conseguir na Justiça dissídio que lhes dê por exemplo:
a) Cláusulas de estabilidade. Estabilidade para todas as domésticas durante o tempo de vigor do dissídio. Estabilidade para todos os dirigentes sindicais (Esta é desnecessária porque já está na CLT e na Constituição). Liberação de dirigentes sindicais com ônus para os empregadores (não sei como seria possível isso, pois o empregador só tem uma empregada em geral, mas a CUT deve arranjar uma fórmula, como usar o imposto sindical patronal etc.). Um líder sindical tem estabilidade garantida a partir do momento que inscreve sua chapa e dura até um ano depois que termina seu mandato (geralmente três anos; que pode se renovar se ele for eleito de novo).
b) Cláusulas econômicas. Aumento de salário (maiores do que o mínimo) de acordo com o salário mínimo ou até maior do que esse. Adicionais de insalubridade, horas extras em dobro etc. e outras vantagens que as demais categorias normalmente têm.
3) Evidentemente que as domésticas tendo seu sindicato registrado e o apoio da CUT ou de outras centrais avançarão cada vez mais em novas conquistas, como periculosidade, por exemplo (elas trabalham com inflamáveis e gás explosivo entre outros). O sindicato dos empregadores terá força para defender os interesses dos empregadores como classe? E existe realmente essa classe? Tudo indica que, da maneira como foi aprovada a PEC 66/12, por unanimidade, não. Outras categorias de empregadores bem mais fortes e sólidas perderam para os sindicatos de trabalhadores no avanço de novas conquistas como periculosidade etc.
4) É comum nas residências de milhões de brasileiros morarem, de favor, parentes e aderentes enquanto esperam por sua independência econômica. É normal essas pessoas, como forma de gratidão, ajudar nos afazeres domésticos. Elas poderão algum dia reclamar direitos trabalhistas do dono da casa?
5) Uma dona de casa, casada, que sempre cuidou de sua casa como doméstica pode, quando se separar do marido, colocá-lo na Justiça trabalhista reclamando direitos devidos?
6) Há a possibilidade de no futuro cobrarem dos donos de lar o Cofins a menos que ele opte pelo Simples? E o CSLL?
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