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STF nega liminar que permitiria posse de Cunha Lima
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MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, negou pedido de liminar (decisão provisória) nesta sexta-feira (28) do governador cassado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) para tomar posse na próxima semana como senador. Ele recorre da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
O caso será analisado por um relator e, depois, pelo plenário do STF. Para Peluso, como o mandato de senador é longo, não há razão para pressa na análise do recurso.
"É que está em jogo o mandato de senador da República, de oito anos, período razoavelmente longo para que, eventualmente deferida liminar pelo relator, o requerente avie ações e medidas parlamentares que esteja impedido de adotar nos primeiros dias do mandato", disse.
Apesar de ter recebido votos suficientes para assumir o mandato de senador, Cunha Lima foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral porque o político foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. Houve ainda uso indevido dos meios de comunicação.
No recurso, Cunha Lima alegou que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria às eleições de 2010 em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Além disso, a decisão colegiada do TSE teria ofendido os "princípios da segurança jurídica, da irretroatividade da lei para prejudicar a coisa julgada e da presunção de inocência".
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