Brasil deve ter lei de proteção de dados só no fim de 2018, dizem especialistas
Uma lei geral de proteção de dados deverá ser aprovada no Brasil só no fim de 2018, ou em 2019.
Essa é a expectativa de especialistas ouvidos pela reportagem, que defendem a necessidade da legislação e esperavam a aprovação ainda em 2017. As eleições devem impedir que o tema tenha espaço no primeiro semestre de 2018.
"O que nos deixa mais tranquilo é uma virada de mesa em relação ao governo se preocupar com proteção de dados", avalia Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. "Perdemos a oportunidade de aprovação [da lei geral de proteção de dados] neste ano. 'N' pautas do governo federal deslocaram os deputados desse interesse".
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A ideia é criar uma autoridade de proteção de dados pessoais –semelhante ao que existe na Europa–, para regulamentar o setor e que tenha poderes de polícia para realizar fiscalização e auditagem.
Hoje, o trabalho voltado a proteção de dados dos cidadãos é feito por órgãos de defesa do consumidor, como Procons e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, e pelo Ministério Público.
A área é regida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet. Eles regem, por exemplo, como serviços na internet (como redes sociais e e-mail) tratam os dados de seus usuários.
Na prática, no entanto, é difícil dizer se as normas são cumpridas. "Falta uma verificação exaustiva", diz Rafael Zanatta, pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Para o procurador Carlos Bruno Pereira da Silva, coordenador do grupo de trabalho de tecnologias da informação do Ministério Público Federal, é necessária essa autoridade para cumprir sanções já presentes no Marco Civil.
"No fundo, o Ministério Público entende que há o direito à proteção de dados no Brasil, mas não adianta haver meramente o direito.Tem que haver uma autoridade com controle de bancos de dados no país", afirma Silva.
PROJETOS
O Brasil tem dois projetos de lei específicos para a proteção de dados, o PL 5276/20016, em tramitação na Câmara, e o PLS 330/2013, em tramitação no Senado.
Apesar de especificarem como seria o funcionamento dessa autoridade de proteção de dados, nenhum desses projetos de lei tem autonomia para, de fato, criar o órgão.
Por isso, uma das possibilidades é que –ao menos temporariamente– a Senacon abrace essa função.
"Vai ter um vácuo político-regulatório, não podemos deixar um velho oeste. A Senacon tem uma tradição construída de regulação nesse caso", diz Zanatta.
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