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AGU diz ao STF que posse de Lula basta para acabar com desmatamento e queimada

Órgão afirma que medidas do novo governo já colocaram fim ao estado de coisas inconstitucional no Brasil

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Brasília

Causam estranhamento na área ambiental os primeiros posicionamentos da AGU (Advocacia-Geral da União). Quem acompanha as discussões jurídicas afirma que, neste início de governo, as manifestações assinadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, buscam amenizar o enfrentamento de problemas socioambientais que são questionados no STF (Supremo Tribunal Federal).

A AGU já se manifestou em pelo menos dez ações no Supremo na tentativa de suspender o julgamento ou apresentar atenuantes a processos da pauta verde. Na terça-feira (14), o órgão comemorou a primeira vitória dessa leva de pedidos.

Vista de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, no estado de Roraima; desmatamento ainda avança nos primeiros meses do governo Lula - 11.02.23 - Lalo de Almeida/Folhapress

A preocupação maior de entidades socioambientais é que a AGU está focada em rever o chamado estado de coisas inconstitucional, um tipo de técnica decisória que é aplicada quando se pressupõe que há violações graves e sistemáticas de direitos fundamentais, causadas e sustentadas por omissão das políticas públicas, sejam de caráter administrativo, regulatório ou orçamentário.

Em nota, a AGU afirma que as manifestações no Supremo buscam apenas informar e atualizar a corte sobre medidas do governo relacionadas a temas tratados nos processos.

O estado de coisas inconstitucional sustenta cinco ações no STF que tratam de direitos fundamentais em temas como desmatamento na Amazônia e queimadas no Pantanal.

AGU pede que o julgamento de mérito considere o fim do estado de coisas inconstitucional em 1º de janeiro de 2023, data da posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como se a troca de comando na União fosse suficiente para corrigir as distorções ambientais.

A percepção entre ambientalistas, que preferem não ter os nomes citados, é que o posicionamento tem caráter político e é juridicamente precipitado. O órgão tentaria marcar no STF a diferença da gestão de Lula com a de Jair Bolsonaro (PL), para não atrapalhar a imagem do atual presidente, principalmente no exterior, onde Lula busca protagonismo.

No entanto, por tabela, a canetada sustentaria a ideia de que a desestruturação ambiental acabou no Brasil, o que não é verdade. O desmatamento na Amazônia e no cerrado bateu recorde em fevereiro, mesmo após os primeiros esforços do governo para reconstituir a política ambiental.

Essa leitura é fortalecida quando se considera outra iniciativa no AGU no STF. O órgão já havia causado descontentamento entre ambientalistas ao dar parecer favorável ao uso da chamada boa-fé para atestar a origem legal do ouro dentro de duas ADIs (ações direta de inconstitucionalidade) que tentam derrubar a norma.

A AGU afirma que o instrumento é positivo, mas foi mal interpretado e mal aplicado. No entanto, diferentes órgãos públicos, entre eles a PF (Polícia Federal), afirmam que a norma "esquenta" o ouro de garimpo ilegal, especialmente o explorado em terras indígenas e reservas ambientais, e facilita a lavagem de dinheiro.

A boa-fé está prevista na lei federal 12.844, de 2013, de autoria do deputado Odair Cunha (PT-MG). Ele incluiu os artigos em uma MP (medida provisória) que tratava de seguro agrícola, sem nenhuma relação com ouro. Ou seja, como se diz no jargão do Congresso, colocou um jabuti na lei. O texto final foi sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

Quem monitora as ações no STF concorda, porém, que a política ambiental e a equipe de Lula representam uma benéfica e radical mudança em relação à gestão de Bolsonaro, cujo governo foi marcado pelo negacionismo na área. Ambientalistas alertam, contudo, que boa parte das ações no STF tratam de falhas agravadas pelo bolsonarismo, mas que já existiam antes e permanecem no cenário atual.

"Há problemas estruturais na política socioambiental brasileira. Há muitos anos somos campeões em desmatamento e um dos líderes em violência contra defensores ambientais. Esses problemas foram profundamente agravados durante o governo Bolsonaro, produzindo danos seríssimos", afirma o advogado Rafael Giovanelli, do WWF-Brasil.

"O novo governo adotou medidas importantes para solucionar a questão, mas ainda há muito o que ser feito. É importante que esses casos sejam julgados e que o STF dê uma resposta firme, para que a calamidade dos últimos anos jamais se repita."

Para Paulo Busse, advogado do Observatório do Clima, a AGU precisa deixar mais claras as razões dos posicionamentos.

"A AGU precisa explicar aonde quer chegar com as petições, porque dizer que não cabe mais estado de coisas inconstitucional no Brasil não ajuda a pauta ambiental, os povos indígenas, a Amazônia, nem o MMA [Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima] ou o próprio governo. Os problemas estruturais continuam aí", diz.

Busse afirma ainda que o reconhecimento judicial do estado de coisas inconstitucional abre caminho para uma mobilização oficial de organismos do próprio Estado e entidades numa contraofensiva conjunta para monitorar e cobrar a adoção de novas ações, capazes de reconstituir a normalidade.

Durante o governo Bolsonaro, diversos processos, nas mais diferentes frentes, recorreram a essa técnica no STF. Há processos em tramitação que tratam de cultura, aborto, racismo e população de rua, por exemplo. A AGU pediu revisão apenas da pauta verde, onde a posição da corte já começou a ser demarcada.

Em dezembro de 2022, a ministra Carmem Lúcia proferiu voto em que reconhecia o enfraquecimento do quadro normativo em matéria ambiental e o estado de coisas inconstitucional no Brasil ao avaliar duas ações que tratam do desmatamento na floresta amazônica, a ADPF 760 e a ADO 54. O julgamento foi suspenso a pedido de vista do ministro André Mendonça,

Em suas manifestações à corte sobre a questão, a AGU afirma que o governo Lula mudou o cenário.

"Diante da modificação substancial do quadro fático e normativo no qual se sustentam as alegações de descumprimento aos preceitos fundamentais, aqui traduzida nas ações que vêm sendo implementadas a partir de 1º de janeiro de 2023 e que serão continuadas e incrementadas doravante, já assegurando a retomada do inequívoco compromisso de Estado com a questão ambiental, tem-se, portanto, a cessação do estado de coisas inconstitucional", diz petição assinada por Messias.

O MMA também fez manifestações em notas técnicas sobre o estado de coisas inconstitucional, mas em tom diferente, destacando que o governo trabalha para reverter o atual cenário.

Na primeira decisão favorável à AGU, nesta terça, que não trata de estado de coisas inconstitucional, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a mudança na gestão e a perda do objeto da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 981. O reconhecimento da perda de objeto de uma ação leva à suspensão do julgamento.

Essa ADPF apontava o desmonte da estrutura do ensino socioambiental nos ministérios da Educação e do Meio Ambiente e pedia a revogação de três decretos, um da gestão de Michael Temer (MDB) e dois do governo Bolsonaro, que já foram suspensos por Lula.

QUAIS SÃO AS AÇÕES QUE TRATAM DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

ADO Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Número 54
Ano 2019
Autor Rede Sustentabilidade
Alvo da ação Reconhecer omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia e garantir o fornecimento de dados anuais para que sejam comparados às ações de combate ao desmatamento desde 2011, ano em que, segundo a ação, houve o menor nível de desmatamento da floresta
Relator Ministra Cármen Lúcia
AGU Pede que julgamento de mérito considere fim do estado de coisas inconstitucional a partir de 1º de janeiro de 2023

ADPF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Número 760
Ano 2020
Autor PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB
Alvo da ação Assegurar a plena aplicação do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal) para a redução efetiva dos índices de desmatamento em todo esse território, incluindo terras indígenas e unidades de conservação
Relator Ministra Carmem Lúcia
AGU Pede que julgamento de mérito considere fim do estado de coisas inconstitucional a partir de 1º de janeiro de 2023

ADPF
Número 857
Ano 2021
Autor PSOL, PSB, PT e pela Rede Sustentabilidade
Alvo da ação Garantir a adoção de medidas para que União e os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul elaborem e mantenham um plano para impedir queimadas no Pantanal
Relator Ministro André Mendonça
AGU Pede que julgamento de mérito considere fim do estado de coisas inconstitucional a partir de 1º de janeiro de 2023

ADPF
Número
743
Ano 2020
Autor Rede Sustentabilidade
Alvo da ação Aponta caos ambiental pela omissão dos governos federal e estatuais na prevenção e combate de queimadas no Pantanal e na Amazônia e pede providências
Relator Ministro André Mendonça
AGU Pede que julgamento de mérito considere fim do estado de coisas inconstitucional a partir de 1º de janeiro de 2023

ADPF
Número
746
Ano 2020
Autor PT
Alvo da ação Aponta negligência do governo federal na manutenção da estrutura para combate a queimadas no Pantanal e da floresta amazônica, temática similar à da ADPF 743
Relator Ministro André Mendonça
AGU Pede que julgamento de mérito considere fim do estado de coisas inconstitucional a partir de 1º de janeiro de 2023

OUTRAS AÇÕES AMBIENTAIS COM MANIFESTAÇÃO DA AGU NO STF

ADO
Número 59
Ano 2020
Autores PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade
Alvo da ação Pede reconhecimento da omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e pede providências
Relator Ministra Rosa Weber
AGU Informa que o decreto 11.368/2023 reedita os colegiados responsáveis pelo Fundo Amazônia e há retomada na utilização dos recursos pelo fundo

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
Número 7107
Ano 2022
Autor PSB
Alvo da ação Pede a inconstitucionalidade de decretos editados pelo então presidente Jair Bolsonaro que promove a mineração artesanal na Amazônia Legal, sem a devida segurança, e simplifica critérios para a outorga
Relator Ministro André Mendonça
AGU Informa perda parcial do objeto após a revogação do decreto 9.406/2018 que simplificava a outorga. O decreto 10.966/2022, que criou o Pró-Mape (Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala) foi mantido

ADPF
Número 592
Ano 2019
Autor Rede Sustentabilidade
Alvo da ação Pede a suspensão do Decreto 9.760/2019, da Presidência da República, que alterou os tramites da conciliação ambiental
Relator Ministro Luiz Fux
AGU Informa perda de objeto alegando que o decreto 11.373/2023 alterou a norma

ADPF
Número 755
Ano 2020
Autor PSB, PSOL, a Rede Sustentabilidade e PT
Alvo da ação Inconstitucionalidade do decreto 9.760/2019, que alterou as regras do processo administrativo para a autuação e a aplicação de sanções por infrações ambientais
Relator Ministro Luiz Fux
AGU Pede perda parcial de objeto após o decreto 11.373/2023 alterar normas de infrações administrativas ambientais

ADPF
Número 981
Ano 2022
Autor PT
Alvo da ação Sustenta que há desmonte do Plano Nacional de Educação Ambiental nos ministérios de Educação e Meio Ambiente por meio de três decretos e pede providências
Relator Gilmar Mendes (reconheceu a perda do objeto nesta terça-feira, 14)
AGU Informa perda de objeto após decreto 11.349/2023, alterar a estrutura de cargos do MMA e revogar os decretos questionados

O projeto Planeta em Transe é apoiado pela Open Society Foundations.

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