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Economista, ex-ministro da Fazenda (1967-1974). É autor de “O Problema do Café no Brasil”.

Terrorismo

O sucesso investigativo da Lava Jato será aprendido pelo Judiciário, mas não alguns de seus métodos

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Foi uma semana do arco da velha para quem, como eu, assistiu ao nascimento da Constituinte em 1986, composta, em ampla maioria, por cidadãos que tinham um mesmo problema: haviam sofrido restrições à sua liberdade de pensar e ao seu direito de defesa.

Foi contra isso que se redigiu a obra-prima da Constituição de 1988: os textos dos “Princípios Fundamentais” e dos “Direitos e Garantias Individuais”, que vão do Art. 1º. ao Art. 11, que são, provavelmente, os melhores do mundo. Eles garantem a mais irrestrita liberdade de defesa de todo cidadão em legítimos processos judiciários, o que foi reafirmado, agora, por significativa maioria pelo Supremo Tribunal Federal.

É preciso insistir. O “espírito” geral dos constituintes era prever e prevenir qualquer abuso de autoridade que, infelizmente, são possibilidades em todos os Estados, mesmo os que se pensam liberais e democráticos, como é o nosso caso hoje. O lamentável foi assistir à reação pretensiosa e insensata de parte da mídia que, desinformada, crê que o devido processo legal seja apenas uma “filigrana legalista ultrapassada”. 

Ao contrário do que tal pensamento primitivo sugere, o respeito à boa execução do devido processo legal não cerceia a operação Lava Jato. Esta representou uma formidável autópsia de um incesto criminoso entre parte do poder público nomeado e parte do setor privado.

É claro que os avanços investigativos promovidos pela lei da delação premiada (12.850/2013), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Dilma Rousseff, ajudados pela incorporação da expertise adquirida pelo Ministério Público e pela Polícia Federal e apoiados em novos processos tecnológicos, vão continuar a se desenvolver e a se aperfeiçoar.

Talvez o inegável sucesso da operação tenha inflado o ego de alguns de seus fautores, o que os levou, com a conivência da mesma mídia (ao mesmo tempo beneficiária de “vazamentos exclusivos” e instrumento para mobilizar o apoio popular), a espetacularizar investigações e antecipar a pressão sobre juízes.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, na posse do novo procurador-geral da República, Augusto Aras - Pedro Ladeira - 26.set.2019/Folhapress

Isso criou o péssimo preconceito na opinião pública de que temos duas “justiças” no Brasil. Uma nova, diligente e dinâmica, que fornece “notícias exclusivas” para obter seus objetivos, e outra, velha, que só “fala” nos autos e que se submete às “filigranas jurídicas ultrapassadas”.

Nada do terror que se anuncia, no mesmo estilo midiático e teatral de sempre, vai acontecer. Ao fim e ao cabo, o que produziu o sucesso investigativo na Lava Jato vai ser aprendido por todo o Judiciário, mas não alguns de seus métodos controvertidos.
 

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