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Repórter especial, foi diretor da Sucursal de Brasília da Folha. É autor de “Ariana”.

STF tem de dizer se réu pode ser candidato, mesmo que barre Bolsonaro

Omissão em decisão de 2016 evidencia o preço político que gambiarras jurídicas cobram da corte

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Um presidente da República pode ser réu? Não, é o que diz a Constituição, que prevê seu afastamento por até 180 dias e julgamento político em caso de crimes de responsabilidade cometidos durante o mandato —o velho e bom impeachment, no Senado, ou no Supremo se for um crime comum.

Jair Bolsonaro durante campanha no mercado de Madureira, no Rio de Janeiro - Mauro Pimentel - 27.ago.2018/AFP

E se um presidente não está na cadeira, o vice ou quem estiver na linha sucessória pode ser réu? Não, foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal em 2016, ao proibir Renan Calheiros (MDB) de atravessar a praça do Senado ao Planalto por suas contas pendentes com a Justiça.

A lógica dirá que, bom, então candidato a presidente não poderia ser réu, já que se ganhar haveria uma distorção isonômica em relação a mandatários no cargo ou a enrolados na linha sucessória.

É isso, mais do que discutir se falar em arrobas qualifica o sujeito como racista, de que deveria se tratar a discussão ora adiada no Supremo sobre o eventual crime de racismo cometido pelo presidenciável Jair Bolsonaro (PSL).

As vistas pedidas por Alexandre de Moraes, com o julgamento empatado em 2 a 2, darão uma semana de respiro para o tribunal.

É assunto para reflexão, até porque Moraes já está com seu voto pronto —a acusação de que ele está esperando o horário gratuito para ajudar seu padrinho político, Geraldo Alckmin (PSDB), obviamente já está nas redes.

A judicialização que agudizou-se no país desde a ascensão da Lava Jato teve o mérito de obrigar alguns debates que o Legislativo não assumia. O ônus é claríssimo: tira-se do legislador, por mais tosco e chinfrim que seja (e olha, a maioria é continuará sendo), sua prerrogativa constitucional.

É ovo e galinha, “ad aeternum”. Além disso, pululam soluções precárias, como a supracitada do caso Renan: se já fosse pacífico o que fazer com candidatos réus, o impacto político inexistiria. Mas é o Brasil da gambiarra, que beneficiou outros políticos, como Dilma Rousseff (que pode virar senadora graças a Renan e ao presidente do STF durante seu impeachment, Ricardo Lewandowski).

Isso dito, terão os ministros coragem de engatar a discussão sobre a condição de réu para candidatos a presidente analisando justamente o caso do líder das pesquisas eleitorais no cenários que consideram que a Lei da Ficha Limpa será respeitada e Lula estará inelegível?

Aqui cabe um parêntese. Os casos de Bolsonaro e Lula são incomparáveis. O petistas está condenado em segunda instância, desqualificando-se assim para concorrer. Pode acabar inocentado lá na frente, claro, mas aí é a regra da lei que ele mesmo sancionou. O resto é choro.

O deputado fluminense deu uma declaração medonha, como de resto é praxe, mas terá cometido crime? Isso é irrelevante no contexto: ele já é réu, por uma frase ainda mais bizarra (aquela em que diz que não estupraria uma deputada petista).

Logo, se a “a lei é para todos” no caso de Lula, não caberá alegação de tapetão por parte dos bolsonaristas no caso de o STF decidir discutir a questão e eventualmente decidir que não, réu não pode disputar a Presidência. Alguém alegará que a decisão não poderá retroagir dado que Bolsonaro foi aceito candidato pelo Tribunal Superior Eleitoral já como réu. A confusão estará garantida.

Mas é disso que se trata esse julgamento, que pode virar de ponta-cabeça a corrida eleitoral mais tumultuada e incerta de que se tem notícia desde a redemocratização de 1985. Novamente, a solução estará na mão dos ministros, cuja omissão em 2016 agora cobrará sua conta.

 

Na política tradicional, a grelha ofertada usualmente pelo Jornal Nacional na forma de entrevista ao vivo tem fama de matadora de candidaturas. Se essa é a régua, Bolsonaro pode comemorar ter sobrevivido à sua primeira vez. Vai ganhar algum voto? Improvável. Mas não perdeu nenhum.

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