Descrição de chapéu Eleições 2018

STF adia decisão sobre tornar Bolsonaro réu sob acusação de racismo

Com placar empatado em 2 a 2, Primeira Turma deve concluir julgamento no dia 4

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

Com o placar empatado em 2 a 2, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta terça (28) o julgamento do recebimento de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Jair Bolsonaro (PSL). O presidenciável é acusado de racismo em relação a quilombolas, refugiados e outros grupos.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela rejeição da denúncia, e foi acompanhado por Luiz Fux. Luís Roberto Barroso divergiu do relator e votou pela abertura de ação penal. Barroso foi acompanhado por Rosa Weber.

Falta o ministro Alexandre de Moraes votar. Ele é presidente da Primeira Turma e pediu vista por volta das 18h, sob a justificativa de que seu voto é longo e já estava tarde. Moraes disse que o julgamento deve ser retomado na próxima terça (4).

Inicialmente, a análise da denúncia tinha sido marcada para o dia 4, mas a defesa de Bolsonaro pediu para o STF antecipar. Na semana que vem já terá começado a campanha eleitoral na TV e o tema poderá ser explorado por adversários do candidato.

Bolsonaro já é réu em outras duas ações penais no Supremo, que tramitam em conjunto, sob a acusação de incitar o crime de estupro em um episódio em que disse à deputada Maria do Rosário (PT-RS) que só não a estupraria porque ela não merecia.

A acusação de racismo foi por causa de declarações em uma palestra realizada em 2017 no Clube Hebraica do Rio de Janeiro. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado em abril deste ano. Segundo ela, Bolsonaro “usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais”.

Para os ministros Barroso e Rosa Weber, Bolsonaro deve responder não só pela acusação de racismo contra quilombolas, mas também por apologia e incitação ao crime devido às declarações dadas no mesmo evento sobre homossexuais.

A esse respeito, Bolsonaro declarou na palestra: “Prefiro que um filho meu morra num acidente do que apareça com um bigodudo por aí [...] Não vou combater nem discriminar, mas, se eu ver dois homens se beijando na rua, vou bater”.

“Aqui me parece inequivocamente claro um tipo de discurso de ódio que o direito constitucional brasileiro não admite, contra grupos historicamente vulneráveis. Proteção aos direitos fundamentais das minorias é talvez um dos papéis mais importantes de um tribunal constitucional”, disse Barroso, ao defender a abertura da ação penal.

O eventual recebimento da denúncia é o primeiro passo do processo. Até eventual condenação ou absolvição, há um longo caminho com oitivas de testemunhas (de acusação e defesa), interrogatório do réu e alegações finais.

Na denúncia, Dodge classificou a conduta de Bolsonaro como “ilícita, inaceitável e severamente reprovável”. Segundo a acusação, Bolsonaro primeiro destilou preconceito contra as mulheres, ao dizer: “Eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher”.

“Em seguida”, prosseguiu a PGR, “Bolsonaro apontou seu discurso de ódio para os índios, impondo-lhes a culpa pela não construção de três hidrelétricas em Roraima e criticando as demarcações de terras indígenas”.

Na sequência, ainda conforme a denúncia, atacou os quilombolas. “Eu fui em um quilombola em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”, disse Bolsonaro. Ele também declarou que quilombolas “não fazem nada”, “nem para procriador eles servem mais”.

O relator, Marco Aurélio, disse que, para que a discriminação libere suas consequências negativas, não basta que um grupo afirme ser superior a outro. É preciso que haja uma relação de dominação, com efeitos concretos na vida das pessoas —o que, para ele, não ocorreu com a palestra proferida no Rio.

“As falas [de Bolsonaro] estão vinculadas ao contexto de demarcação e proveito econômico das terras, sendo descabível confundir o interesse na diminuição de reservas indígenas ou quilombolas com a supressão ou eliminação dessas minorias”, disse Marco Aurélio.

“O contexto configura manifestação política que não extrapola os limites da liberdade de expressão”, completou. Ainda segundo o ministro, Bolsonaro deu a palestra na condição de deputado e estava protegido pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.

Fux afirmou que, a despeito de o discurso ter sido infeliz, “na essência houve uma crítica contundente às políticas públicas [de demarcação de terras]”, e não a prática de crime de racismo. Para o ministro, a doutrina indica que se deve evitar ao máximo criminalizar as manifestações de opinião.

Barroso, diferentemente, considerou que as expressões usadas pelo deputado configuraram crime. “’Arrobas’ e ‘procriador’ são termos utilizados para se referir a animais irracionais, a bichos, e, portanto, eu penso que equiparar pessoas negras a bichos, eu considero, em tese, para fins de recebimento de denúncia, um elemento plausível de violação do artigo 20 da lei de crime racial”, afirmou.

O artigo a que Barroso se referiu é da lei 7.716/1989, que dispõe que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena prevista de 1 ano a 3 anos de reclusão. ​

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.