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No país do superendividamento, encolheram o mínimo existencial

Sistema financeiro e máquina arrecadadora foram priorizados em detrimento dos cidadãos de menor renda

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O governo federal ‘não jogou dentro das quatro linhas’, para usar expressão futebolística empregada pelo presidente da República sobre o respeito à Constituição Federal, ao estabelecer um mínimo existencial de R$ 303,00, equivalente a 25% do salário mínimo, em decreto assinado no final de julho. Se esse valor não for modificado, a Lei do Superendividamento não conseguirá preservar o direito do consumidor. Afinal, quais compromissos domésticos fundamentais podem ser bancados com R$ 303,00?

Até agora, o usual sempre foi preservar até 70% da renda do consumidor para as despesas básicas, essenciais a uma vida digna.

Além disso, para piorar esse cenário já ameaçador, o decreto só garante este mínimo para dívidas de consumo. Financiamentos, tributos e crédito consignado (sempre ele!) podem ‘morder’ este valor, reduzindo ainda o mais o que sobra para garantir, ao cidadão, exercício dos seus direitos fundamentais definidos na Constituição Federal de 1988.

Lei do Superendividamento traz dispositivos para evitar assédio ao crédito e possibilidade de audiência de conciliação coletiva - Gabriel Cabral - 17.set.2021/Folhapress

Claramente, sistema financeiro e máquina arrecadadora foram priorizados em detrimento dos cidadãos e cidadãs de menor renda, pela redação do decreto nº 11.150/22, que se propôs a regulamentar a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo.

Para salvaguardar o direito dos brasileiros e brasileiras à preservação de parte da renda para despesas fundamentais –como alimentação–, Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Público) ingressaram, no último dia 25 de agosto, no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de concessão de liminar contra a integralidade do referido decreto. Conamp e Anadep questionaram, respectivamente, as ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1005 e 1006.

Além disso, solicitam que, após a concessão da liminar, haja manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

Já convivemos há décadas com um salário mínimo que não assegura vida digna às famílias deste país. Em julho último, o salário mínimo nominal era R$ 1.212,00, e o necessário, R$ 6.388,55, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Agora, somos ameaçados por um mínimo existencial insuficiente e até ofensivo.

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