Siga a folha

Maria Cristina Frias, jornalista, edita a coluna Mercado Aberto, sobre macroeconomia, negócios e vida empresarial.

Adidas consegue anular multa de R$ 602 mil por descumprir Lei da Entrega

Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados Você atingiu o limite de
por mês.

Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta terça-feira (11) uma multa de R$ 602 mil aplicada à Adidas pelo Procon-SP.

A pena foi imposta em 2013 porque a empresa não teria estipulado data e hora da entrega de uma compra, conforme exige a lei estadual. A mercadoria custou R$ 271, foi encomendada pela internet e entregue pelos Correios.

“O prazo foi informado no ato da compra, o consumidor optou por essa modalidade e a estatal não permite agendamentos”, alegou o advogado da Adidas, Ricardo Marfori, em argumentação acatada pelo tribunal.

Procurada, a marca afirmou que não comentará o resultado do processo.

O Procon-SP diz que recorrerá da decisão e que o valor da multa baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, “graduado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem obtida pela empresa e sua condição econômica.”

Leia a coluna completa aqui.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas