Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus

MPF se manifesta contra pedido de Aras por condenação de Conrado Hübner Mendes

Parecer afirma que boas e más opiniões não devem ser criminalizadas; professor foi alvo de ofensiva após chamar PGR de Poste Geral da República

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário a um recurso apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em ação movida contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes.

Aras questionou o não recebimento de queixa-crime oferecida contra o docente pela suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. A ação foi rejeitada em agosto deste ano pela Justiça Federal da 1ª Região, que também indeferiu recurso apresentado pelo PGR contestando a decisão.

Augusto Aras durante cerimônia de posse do cargo de procurador-geral da República - Isac Nóbrega - 2.out.2019/PR

No processo, Aras cita postagens de Mendes nas redes sociais e coluna dele publicada na Folha intitulada "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional".

Instado a se manifestar no processo, o MPF —que é chefiado por Aras— classificou como "acertada" a rejeição da queixa-crime pela corte. O processo, agora, será relatado pelo desembargador Ney Bello.

"A queixa-crime pela prática dos crimes de calúnia e de difamação não podem se pautar apenas no eventual desconforto com críticas que parecem, ao querelante [Aras], exacerbadas e injustas, quando o querelado [Hübner Mendes] exerce, bem ou mal, suas funções de jornalista político ao comentar fatos relevantes e informar seus leitores", afirma procurador regional Paulo Vasconcelos Jacobina em seu parecer.

"As boas e más opiniões não devem ser criminalizadas por causa do desconforto que podem causar", segue.

Jacobina ainda cita o caso do jornalista do portal Brasil 247 Milton Blay, outro alvo de ofensiva de Aras após publicação de texto crítico. Na ocasião, o MPF também deu parecer pela rejeição da queixa-crime.

"O que se tem é um amplo contexto de críticas, justas ou não, no contexto da liberdade de opinião, à postura do recorrente [Aras] em relação a atos do presidente da República, quanto às suas escolhas políticas, que se submetem ao jogo de debate na imprensa, por garantia da democracia", afirma o procurador.

Ao rejeitar a queixa-crime contra Conrado Hübner Mendes em agosto deste ano, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirmou que não houve ofensa à honra de Aras e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.

"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", disse na ocasião.

Alves ainda destacou que aqueles que exercem função pública estão expostos a publicações que citem seu nome —sejam elas positivas ou negativas.

Em postagens nas redes sociais, o professor chamou Aras de "Poste Geral da República" e "servo do presidente". Além disso, afirmou que ele é o "grande fiador" da crise vivida no Brasil com a pandemia da Covid-19.

Conrado Hübner Mendes também é alvo de ofensiva do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques. O ministro acionou a Procuradoria-Geral da República afirmando que Mendes fez afirmações "falsas e/ou lesivas" à sua honra em artigo publicado na Folha.

O professor de direito da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes - Zo Guimaraes - 19.nov.2019/Folhapress

O magistrado anexou no ofício à PGR o texto "O STF come o pão que o STF amassou", publicado em abril e no qual colunista abordou decisão que liberava a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à crise da Covid-19.

O professor chegou a ser citado em representação feita por Augusto Aras junto à Comissão de Ética da USP, mas o colegiado rejeitou a denúncia em decisão unânime.

O parecer destacou que os artigos e pronunciamentos mencionados são compatíveis com a atuação de Conrado Hübner Mendes enquanto pesquisador e especialista em direito constitucional e em teorias da democracia e da Justiça, que incluem a análise das decisões do Ministério Público contra o interesse público.

"A Comissão de Ética considera estar diante de debates públicos que, como tais, garantem o direito à resposta pública e para os quais não se aplicam penalizações de natureza ética", afirmou a comissão.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas