Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus

Justiça condena homem que escalpelou mulher por danos existenciais e a indenização de R$ 105 mil

Defensoria Pública de SP sustentou que projeto de vida foi danificado após episódio violento; ainda cabe recurso

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

A comarca de São José dos Campos do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que uma mulher teve seu projeto de vida danificado após ser agredida por um ex-companheiro, que agora terá de indenizá-la em R$ 105 mil. A decisão, que aplica a chamada teoria do dano existencial a um caso de violência doméstica, é apontada como inédita pela Defensoria Pública paulista, que atuou no caso.

O episódio ocorreu em 2016. Naquele ano, ela suspeitou estar grávida, e ele sugeriu um aborto. Após a negativa, o homem chamou sua então companheira para uma festa, mas, no caminho para o evento, fez com que descesse do carro e desferiu inúmeros golpes contra ela —os primeiros deles, usando uma barra de ferro.

Sala do júri do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prédio do Palácio da Justiça, no centro da capital - Eduardo Knapp - 11.out.2019/Folhapress

Abandonada, ela só foi encontrada e socorrida na manhã do dia seguinte. Segundo consta nos autos, o homem pisoteou sua cabeça por diversas vezes enquanto a ameaçava de morte. Uma perícia apontou que ela teve suas costelas quebradas, foi escalpelada a ponto de ossos de seu crânio ficarem expostos e apresentou um inchaço generalizado em toda a região da cabeça e do tronco após as agressões.

Durante o atendimento, também foi constatado que ela nem sequer estava grávida.

Por meio da Defensoria Pública de São Paulo, a mulher foi à Justiça cobrar uma indenização por danos estéticos, morais, materiais e existenciais do ex-companheiro, que foi condenado a mais de 17 anos de prisão, em regime fechado, por tentativa de assassinato.

Ela apresentou despesas médico-hospitalares e outros gastos decorrentes dos tratamentos dos quais precisou após o episódio e apontou cirurgias reparadoras que ainda terá de fazer por causa da fratura no crânio. Danos psicológicos e sociais gerados pela agressão foram apontados.

"[A vítima foi submetida] aos danos existenciais, vez que não apenas perdeu a perspectiva de sua vida presente, pois as agressões foram bastantes a lhe fazer perder o sentido da própria vida, mas ainda lhe foi retirada qualquer perspectiva futura a curto e médio prazo, pois suas lesões cranianas lhe são impeditivos ao convívio social e interpessoal saudáveis", afirma a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro em sua decisão.

De acordo com a magistrada, o dano existencial é imaterial e atinge a qualidade de vida de um indivíduo, causando dificuldades ou impossibilitando a realização de atividades cotidianas no âmbito social, pessoal e profissional.

"O dano existencial se consubstancia pela lesão a direitos que ferem a própria existência da pessoa, ou seja, a própria dignidade da pessoa humana, gerando assim o que se define como 'vazio existencial'", afirma Loureiro.

Ao contestar o pedido de indenização, a defesa do homem afirmou que não havia comprovação dos danos materiais, estéticos ou mesmo de abalo psicológico, sugerindo "se tratar de mero aborrecimento" por parte da vítima.

Para a juíza, no entanto, "restou clara" a responsabilização cível do agressor. "As lesões causadas pelo requerido foram extensas e, por que não, brutais", diz na decisão.

"O dissabor experimentado pela requerente, segundo a narrativa da ação penal, foi a humilhação ao se ver espancada, arrastada e pisoteada quase às raias da morte, tendo sido abandonada em via pública por volta das 21h30, ali permanecendo por uma noite inteira até ser encontrada por popular que a socorreu e chamou pelo serviço de emergência aos primeiros raios do amanhecer, às 5h30 do dia seguinte", destaca a magistrada.

O defensor público Júlio Camargo de Azevedo, responsável pelo caso, afirma que o ordenamento jurídico brasileiro garante proteção à vida, à saúde, à capacidade laboral, à personalidade e ao projeto existencial de vida. E que, no caso da mulher violentada, todos esses direitos foram "fartamente violados".

"Ele frustrou o projeto de vida e o livre desenvolvimento de sua personalidade. A tentativa de homicídio causou-lhe sérias lesões da esfera existencial e prejudicou a expectativa de uma vida longa digna, sem violência e traumas. Dificilmente, portanto, conseguirá confiar e relacionar-se afetivamente com outras pessoas", diz.

"O seu cotidiano desenvolve-se em função de cirurgias, tratamentos médico-hospitalares, atendimentos psiquiátricos visando a reabilitação da saúde e, em função da busca de reparação e justiça por meio de longo processo legal. Portanto, é manifesto que a crueldade dele transformou integralmente o seu projeto de vida", afirma ainda.

O agressor foi condenado pela comarca de São José dos Campos do Tribunal de Justiça paulista a pagar R$ 50 mil por danos existenciais, R$ 25 mil por danos estéticos, R$ 25 mil por danos morais e R$ 5.000 por danos materiais. Ainda cabe recurso.

À MESA

O cardiologista Roberto Kalil Filho participou do jantar beneficente da Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia, na semana passada, no Hotel Rosewood, na capital paulista. A modelo Isabella Fiorentino e a apresentadora Eliana prestigiaram o evento. A empresária Flora Gil e a publicitária Bia Aydar também passaram por lá.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas