Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus

Gilmar impede que juízes derrubem decreto de Lula sobre armas

Ministro afirma que facilitação do acesso a armamentos e munições foi uma 'atuação inconstitucional'

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta quarta (15) todos os processos de instâncias inferiores que discutem a legalidade do decreto do governo Lula que impôs um controle maior sobre o acesso da população a armas de fogo.

Decisões já tomadas ou que venham a ser publicadas contra a medida baixada por Lula serão imediatamente tornadas sem efeito. O magistrado afirma que a medida busca evitar decisões conflitantes em diferentes varas do país.

O ministro Gilmar Mendes durante sessão em comemoração aos 34 anos da Constituição, em Brasília - Nelson Jr. - 5.out.2022/SCO/STF

Afirma também que "inexiste, na norma constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil".

Ele disse ainda que é necessário frear uma "tendência vertiginosa de flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria".

Depois de tomar posse, Lula (PT) editou um decreto que revogando normas do governo de Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.

O decreto de Lula suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) por particulares, reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido, suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros para CACs e criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

"Nos últimos anos, o Estatuto do Desarmamento foi objeto de uma série de regulamentações sucessivas que tinham como propósito declarado a ampla flexibilização do plexo de normas regulamentares relativas à aquisição e acondicionamento de armas e munições, aos requisitos e procedimento de registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo aos CACs e aos requisitos e procedimento de registro de clubes e escolas de tiro, observando-se até mesmo uma ampliação das situações em que o cadastro e registro de armas de fogo poderia ser dispensado", anotou ainda o ministro.

"Em suma, observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida", seguiu ele.

O magistrado afirma que o assunto do desarmamento versa sobre "tema de grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual (como vida e integridade física) e valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado democrático de Direito", o que é ilustrado pela "sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas".

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas