Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus

Justiça arquiva inquérito contra Haddad que era baseado em delação de João Santana

Argumentação é de que investigação sobre caixa dois nas eleições de 2012 se prolongava por muito tempo sem provas contra o atual ministro

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

A Justiça Federal arquivou um inquérito contra o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no caso em que ele era acusado de prática de caixa dois na campanha de 2012 à Prefeitura de São Paulo.

As investigações tiveram como base delações da Operação Lava Jato feitas pelos publicitários João Santana e Mônica Moura, antigos marqueteiros do PT.

O ministro Fernando Haddad, durante entrevista coletiva em São Paulo - Zanone Fraissat - 16.fev.2024/Folhapress

O arquivamento foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que as investigações começaram há nove anos e que, no período, não houve produção de provas suficientes contra Haddad.

O juiz Silvio Gemaque, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, efetivou o arquivamento em decisão desta quarta (21).

"Observo que a investigação já se prolongava por longo tempo, sem qualquer conclusão ou indicação razoável contra os investigados", diz. O magistrado afirma também que o próprio Ministério Público se referiu à carência de materialidade e à "absoluta ausência de prova de autoria".

Haddad foi defendido pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

No relatório em que pediu o arquivamento do inquérito no ano passado, a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, citou uma decisão do Supremo que definiu que "declarações e documentos unilateralmente produzidos pelos colaboradores premiados são insuficientes para fins de embasar uma condenação".

"No caso concreto, os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad", afirmou ela.

"Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, considerando que os fatos investigados remontam ao ano de 2012, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, bem como a inexistência de outras diligências eficazes a permitir a continuidade das investigações."

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas