Siga a folha

Descrição de chapéu Todas Folhajus aborto

Defensoria diz que norma do CFM que restringe aborto legal fere Código de Ética Médica

Norma seria inconstitucional porque lei não define limite de tempo para interrupção da gestação

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou uma nota contra a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu um procedimento usado por médicos em casos de interrupções legais de gestações com mais de 22 semanas.

O documento também é assinado pelos Núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudems) das defensorias de oito estados.

Ato pela descriminalização do aborto na avenida Paulista, em São Paulo - Bruno Santos - 28.set.2023/Folhapress

A norma do CFM, publicada na quarta (3), veta a assistolia fetal, que consiste numa injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto para, depois, ser retirado do útero da mulher.

O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto legal acima de 22 semanas a fim de evitar, entre outras coisas, que o feto seja expulso com sinais vitais antes da sua retirada do útero.

As defensorias dizem que a decisão do CFM fere o Código de Ética Médica.

"A resolução em análise restringe o direito de profissionais de utilizarem da melhor ciência disponível para cumprir com o seu dever de proteger o direito à saúde de todas as pessoas, violando os preceitos constitucionais da liberdade científica e do livre exercício da profissão", afirma o texto.

A nota ainda argumenta que, se um médico não utiliza "a melhor técnica disponível intencionalmente", neste se caso se tratando da assistolia fetal, ele poderia ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro.

As defensorias afirmam que a norma contraria o Código Penal, já que a lei não impõe qualquer limite de tempo estacional para a realização de aborto legal. No Brasil, o procedimento é previsto em lei quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo.

"A gravidez forçada perpetua a violência sexual sofrida e expõe a criança ou adolescente a novas e reiteradas formas de violência e violação de seus direitos humanos, vulnerabilizando sua integridade pessoal, sua condição de criança ou adolescente e suas possibilidades de futuro", pontua ainda a nota.

A decisão do CFM ocorre pouco mais de um mês após o Ministério da Saúde suspender nota técnica que estabelecia que não deveria haver limite temporal para a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. O recuo se deu após pressões de bolsonaristas.

A nota do ministério anulava decisão anterior do governo de Jair Bolsonaro (PL) que impunha o limite temporal de 21 semanas e seis dias para o aborto legal.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas