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Presidente do STJ autoriza aborto em menina de 13 anos após negativa da Justiça de Goiás

Decisão da corte estadual atendia a um pedido do pai da adolescente, contrário à interrupção

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Brasília

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Maria Thereza de Assis Moura autorizou a realização do procedimento de aborto legal em uma menina de 13 anos que teve o acesso ao direito negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Ela engravidou após ser vítima de estupro de um homem de 24 anos.

A decisão da corte estadual, agora derrotada, atendia a um pedido do pai da adolescente, contrário à interrupção. O caso foi revelado pelo jornal O Popular e pelo site Intercept Brasil.

Mulheres protestam em Brasília contra o PL Antiaborto por Estupro - Folhapress

"A situação que se apresenta impõe a imediata intervenção desta corte para fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente", afirma a ministra Maria Thereza.

A magistrada pontua que, ao decidir sobre o caso, fez uma ressalva à sua "convicção pessoal já manifestada em outros casos sobre o tema" do aborto.

A presidente do STJ diz ver "presunção absoluta de violência", uma vez que houve estupro de vulnerável, e afirma que, embora o pai se oponha à intervenção, há consentimento da própria gestante e também de sua mãe para que seja feito o aborto.

A magistrada afirma que, em um caso idêntico ocorrido em 2023, também envolvendo uma menina de 13 anos que encontrou resistência do genitor à interrupção, o ministro Rogerio Schietti Cruz concedeu autorização.

A ministra ainda diz que o procedimento de assistolia fetal, indicado para o caso da garota, é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para gestações tardias.

"Convém salientar, ainda, que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes", conclui a presidente da corte.

Proferida na quarta-feira (24), a decisão atende a um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de Goiás, que tem atuado em defesa da menina.

O órgão sustenta que a adolescente foi vítima do crime de estupro de vulnerável e teve violado um direito assegurado pelo Código Penal, que prevê a realização do aborto em casos de estupro, de risco à vida da mãe e de feto com anencefalia.

A Defensoria ainda sustenta que as decisões do tribunal goiano que negaram o acesso ao procedimento ignoraram a vontade da vítima e a recomendação médica do profissional que a acompanha, "incorrendo em grave constrangimento ilegal à sua vida e liberdade".

O habeas corpus apresentado ao STJ cita um parecer elaborado pela equipe do Hospital Estadual da Mulher (Hemu), localizado em Goiânia. Os médicos afirmam que a antecipação do parto, como sugerido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, seria um processo doloroso para a menina, já que não haveria uso de anestesia, e causaria revitimização, considerando que ela teria que ouvir os batimentos cardíacos do feto.

O documento técnico diz, ainda, que a antecipação do parto apresenta "elevado risco de complicações", e que a taxa de sobrevida do feto seria baixa.

De acordo com os defensores públicos, a menina também tem apresentado sofrimento psíquico e ameaçado tomar remédios para interromper a gestação por conta própria.

Como mostrou a Folha, a adolescente afirmou que gostaria de interromper a gestação quando estava na 18ª semana. Em mensagens encaminhadas ao Conselho Tutelar da região em que vive, ela afirmou que se não tivesse acesso ao procedimento, iria procurar uma forma de realizá-lo por conta própria.

A Promotoria pediu à Justiça que o aborto fosse realizado, mas desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e aceitou o pedido do pai.

A magistrada determinou que a equipe médica deve utilizar "de todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro, inclusive, com todos os acompanhamentos necessários até que venha receber alta médica, salvo comprovada ocorrência de risco de vida para a adolescente".

A desembargadora afirmou que o pai da jovem argumentou que o "delito de estupro está pendente de apuração" —apesar de a lei brasileira estabelecer que qualquer tipo de relação sexual com uma pessoa com menos de 14 anos é considerada estupro de vulnerável.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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