Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Rosa Weber, do STF, nega domiciliar para idosa, hipertensa, diabética e portadora de HIV condenada por tráfico
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Não A ministra Rosa Weber negou liminar para transferência para regime de prisão domiciliar para uma mulher idosa (66 anos), hipertensa, diabética e portadora do HIV. Ela se encontra presa em Santa Catarina e foi condenada a 5 anos e 10 meses em regime fechado por tráfico.
Agravantes A Defensoria Pública da União pediu que a mulher fosse para a prisão domiciliar por apresentar diversas comorbidades, fatores de agravamento do novo coronavírus. No entanto, a ministra negou a liminar. O caso foi para a PGR, que também denegou a liminar. Weber ainda julgará o mérito do pedido de habeas corpus feito pela DPU.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters