Não A ministra Rosa Weber negou liminar para transferência para regime de prisão domiciliar para uma mulher idosa (66 anos), hipertensa, diabética e portadora do HIV. Ela se encontra presa em Santa Catarina e foi condenada a 5 anos e 10 meses em regime fechado por tráfico.
Agravantes A Defensoria Pública da União pediu que a mulher fosse para a prisão domiciliar por apresentar diversas comorbidades, fatores de agravamento do novo coronavírus. No entanto, a ministra negou a liminar. O caso foi para a PGR, que também denegou a liminar. Weber ainda julgará o mérito do pedido de habeas corpus feito pela DPU.
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