Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Se sancionar gratuidade da bagagem, Bolsonaro irá contra decreto assinado por ele
Presidente aderiu em 2019 a acordo internacional que garante liberdade às companhias aéreas para definir tarifas
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Uma eventual sanção de Jair Bolsonaro (PL) ao projeto que prevê despacho gratuito de bagagem pelas companhias aéreas no Brasil representará o descumprimento de acordos multilaterais firmados pelo governo com outros países, além de um decreto assinado pelo próprio presidente.
O Congresso Nacional aprovou no último dia 24 o retorno da gratuidade das bagagens. O Ministério da Infraestrutura articula o veto com a Casa Civil, porque entende que a medida dificulta a entrada de empresas "low cost" (baixo custo) no Brasil, o que poderia ajudar a baixar os preços.
Um dos acordos aos quais o Brasil aderiu é o de "céus abertos" firmado em 2010 com a Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), que reúne 22 países.
Ele foi ratificado já no governo Bolsonaro, que assinou o decreto que o promulgou em agosto de 2019.
Entre outros pontos, o acordo define que as empresas devem ter liberdade para a definição de suas tarifas. Conforme o texto, "cada empresa aérea" do país signatário "estabelecerá suas tarifas para o transporte aéreo, baseadas em considerações comerciais de mercado".
O acordo também esclarece que "tarifas" não se referem somente às passagens aéreas, mas também ao despacho de bagagens.
Antes do presidente, o próprio Congresso, havia ratificado o acordo em votação simbólica em 2018.
Conforme o texto assinado por Bolsonaro, as possibilidades de intervenção governamental sobre a questão tarifária referem-se, essencialmente, a impedir "tarifas discriminatórias", proteção dos consumidores contra "tarifas excessivamente altas ou restritivas que se originem do abuso de uma posição dominante", proteção das empresas "contra tarifas artificialmente baixas derivadas de uma ajuda ou subsídio governamental direto ou indireto".
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