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Câmara aprova MP e gratuidade para despachar mala em voos vai a sanção

Em 2019, o Congresso já havia derrubado a cobrança pelo despacho de uma bagagem, mas Bolsonaro vetou

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) a medida provisória que proíbe a cobrança para despachar bagagens em voos nacionais e internacionais.

O texto foi aprovado em votação simbólica e, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O dispositivo que prevê o fim da cobrança para despachar bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de uma mala de até 30 quilos em voos internacionais havia sido incluído por deputados na medida provisória. No Senado, o item foi aprovado separadamente do texto principal.

Avião da Airbus
Deputados aprovam gratuidade no despacho da bagagem - Zanone Fraissat/Folhapress

A cobrança por malas despachadas foi autorizada em 2016, através de resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Em 2019, o Congresso já havia derrubado a cobrança pelo despacho de uma bagagem até 23 quilos em aeronaves de até 31 assentos. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, barrou o dispositivo e os parlamentares mantiveram o veto.

A MP aprovada nesta terça acaba com a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas, libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza as empresas a barrarem por até um ano os passageiros indisciplinados.

O texto da medida provisória também revoga a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e simplifica a autorização para funcionamento de empresas estrangeiras e com a exigência de CNPJ e filial em território brasileiro. Também põe fim à exigência de que haja autorização prévia para construção de aeródromos.

A medida provisória também traz sanções a passageiros considerados indisciplinados. A empresa aérea poderá deixar de vender por até um ano passagem para quem tenha cometido indisciplina considerada gravíssima —a autoridade de aviação civil vai regulamentar os atos considerados gravíssimos, os tratamentos dispensados ao passageiro indisciplinado e as providências que serão tomadas.

Os dados de identificação de passageiros que cometem atos gravíssimos poderão ser compartilhados por quem ofereceu o serviço com outros prestadores.

A MP também estabelece que, se houver crime em que um dos tripulantes da aeronave precise ser detido, a autoridade aeronáutica, além de informar a polícia ou a autoridade judicial competente, deverá tomar as medidas que possibilitem que o voo prossiga.

Com a aprovação do texto, o governo federal também está autorizado a realizar a licitação sob a modalidade de concessão patrocinada em oito aeroportos no estado do Amazonas. Os aeroportos são de Barcelos, de Carauari, de Coari, de Eirunepé, de Lábrea, de Maués, de Parintins e São Gabriel da Cachoeira.

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