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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Descrição de chapéu Folhajus aborto

Padilha aciona CNMP após promotora mandar buscar o feto do aborto legal de menina de 11 anos

Parlamentar fez um acréscimo à representação anterior contra Mirela Dutra Alberton por ter criado obstáculos à realização do procedimento

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O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) fez um acréscimo à representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra a promotora Mirela Dutra Alberton, que retardou o aborto legal de uma menina de 11 anos que havia sido abusada em Santa Catarina. O procedimento só foi realizado após o caso ter repercutido.

De acordo com o portal The Intercept, mesmo sem indício de crime, a promotora decidiu averiguar "a causa da morte" e solicitou que policiais do Instituto Geral de Perícias no Hospital Universitário da UFSC para a realização recolhessem os restos fetais para realização de uma necropsia. Ele pede para verificar se foi realizado procedimento para interromper os batimentos cardíacos antes da retirada do feto.

Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina. (Foto: Solon Soares/Agência ALESC ) - Solon Soares/Agência ALESC

"Não bastasse o constrangimento à criança estuprada e sua mãe, agora busca-se constranger as equipes de saúde que estavam garantindo um direito legal e não um crime. Criminalizar quem busca e quem garante um direito é um passo para reduzir o acesso ao mesmo", afirma o parlamentar.

Padilha pede ao CNMP para a conduta da promotora ser investigada. A solicitação foi adicionada à representação protocolada quando o caso veio à tona. Ele também representou contra a juíza Joana Zimmer, que questiona se a menina poderia manter a gravidez por mais algumas semanas para entregar o feto à adoção.

O Ministério Público Federal afirmou em 23 de junho que o Hospital Universitário de Florianópolis havia realizado um aborto na menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina.

Ela havia sido impedida de acessar o procedimento​ porque a gestação já passava de 22 semanas. Entretanto, não existe na lei essa limitação. A menina caminhava para a 29ª semana de gestação.

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