Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
CFM pede ao STF suspensão da abertura de cursos de medicina por liminar
Legislação do Mais Médicos restringe novas ofertas à análise prévia da necessidade e estrutura locais
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O CFM (Conselho Federal de Medicina) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão de todas as liminares judiciais que autorizaram a abertura de cursos de medicina em desacordo com a Lei do Mais Médicos.
A legislação de 2013 que implementou o programa proibiu a abertura de novos cursos em todo o país. O objetivo era fazer uma avaliação prévia da necessidade de cada local e ir autorizando, por chamamento público, priorizando os municípios com maior carência e levando em consideração a existência da estrutura necessária para a formação dos alunos.
A lei estabeleceu como parâmetro a oferta de ao menos cinco leitos públicos de internação hospitalar na cidade, acompanhamento de cada equipe da Estratégia Saúde da Família por, no máximo, três alunos de graduação, e a existência de hospital escola com mais de 100 leitos.
De lá para cá, no entanto, 11 novos cursos com 1,1 mil alunos foram abertos por meio de liminares, apesar da restrição, apontam dados da Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares). Atualmente, outros 270 pedidos de autorização pressionam o MEC (Ministério da Educação) e o Inep, mesmo sem novos chamamentos públicos.
Segundo o CFM argumenta ao STF, a "abertura indiscriminada" de cursos de medicina, sem levar em consideração a infraestrutura e a capacidade de absorção desses profissionais pelo Sistema Único de Saúde, pode comprometer a qualidade da formação e, consequentemente, afetar a assistência à saúde da população. De acordo com levantamento da instituição, das 389 escolas médicas distribuídas em 250 municípios, mais de 80% não atende aos parâmetros estipulados.
"Há flagrante prejuízo à qualidade do ensino e da saúde, bem como do bom conceito da Medicina no país, que acaba tendo sua reputação atingida com a conduta de profissionais que, por carecerem de uma educação técnico-científica, não exercem a atividade médica com o nível que ela demanda", justifica o CFM.
O pedido do conselho foi protocolado na ADC 81, protocolada pela Anup, que trata do assunto. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes e há expectativa de que seja julgada no próximo semestre.
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