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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Julgamento sobre big techs no STF deve ficar para o segundo semestre

Pauta extensa e com assuntos delicados deve adiar novamente votação

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Brasília

Embora tenha sido remarcado para junho, o julgamento sobre a responsabilização das grandes empresas de tecnologia no STF (Supremo Tribunal Federal) só deve ocorrer no segundo semestre deste ano, depois do recesso do Judiciário, avaliam ministros.

O motivo é a pauta já extensa e com assuntos delicados para o próximo mês. O plenário deve se debruçar, por exemplo, sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas, tema também em análise no Congresso Nacional.

Julgamento sobre fake news deve ficar para depois do recesso do Judiciário. (FOTO: Gabriela Biló /Folhapress) - Folhapress

Os processos sobre o Marco Civil da Internet foram pautados depois de o relator de um deles, o ministro Dias Toffoli, liberá-lo para julgamento.

A ação ocorreu no momento em que o Congresso ensaiava adiar a votação do PL das Fake News e foi lida como uma forma de pressionar os parlamentares a se anteciparem e regularem o assunto. Por falta de acordo, o projeto foi retirado de pauta mesmo assim, a pedido do relator, Orlando Silva (PCdoB-SP).

Mesmo tendo esfriado na Câmara, o assunto será enfrentando em breve pelo STF, relatam os magistrados, antes do fim da presidência da ministra Rosa Weber, em outubro.

Tratam de casos específicos e precisarão ser analisados mesmo que o PL das Fake News seja votado. O que está sob a relatoria do ministro Luiz Fux, por exemplo, diz respeito a uma publicação feita no Orkut, rede social em desuso já há alguns anos.

Toffoli vem conversando com os colegas para chegar à votação com um consenso mínimo sobre alguns pontos. Vários ministros já se manifestaram publicamente sobre a necessidade de regular as big techs, como Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Há questões técnicas no assunto. O processo relatado por Toffoli julga o artigo 19 do Marco Civil, que determina que o "provedor de aplicação de internet" só pode ser responsabilizado civilmente por conteúdos gerados por terceiros se não cumprir ordem judicial.

Um dos pontos a ser debatido é o alcance do termo "provedor" — se deve ser aplicado a e-mails, com trocas de mensagens individuais, por exemplo.

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