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Entenda regulação das redes sociais no Brasil, EUA, Reino Unido e União Europeia

Discussão gira em torno da responsabilidade de provedores e de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários

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São Paulo e Brasília

Com o Congresso pressionado a agir após os atos golpistas de 8 de janeiro e os ataques em escolas, tramita na Câmara dos Deputados projeto de regulação das redes sociais e aplicativos de mensagens.

O PL das Fake News teve urgência aprovada, mas acabou sendo retirado de pauta após influência das plataformas digitais. Se aprovado, deve voltar ao Senado, que havia aprovado o texto original em 2020.

A proposta em discussão junta contribuições da versão aprovada pelo Senado e modificações incorporadas pelo relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PC do B-SP).

O projeto regulamenta as redes sociais e impõe sanções a plataformas que não retirarem do ar, até 24 horas após decisão judicial, conteúdos ilícitos. A proposta ganhou força no governo Lula (PT) após o levante golpista de 8 de janeiro e os ataques a escolas em São Paulo e em Blumenau (SC).

O texto em discussão traz, entre outros pontos, uma série de obrigações às plataformas de redes sociais e aplicativos de mensagens, como a moderação de conteúdo.

Após a aprovação pelo Senado em 2020, a Câmara criou um grupo de trabalho para analisar o texto. O andamento, no entanto, não ocorreu e, em 2022, os deputados rejeitaram dar urgência à análise.

Como funciona em outros países?

  • EUA: A legislação imuniza as plataformas por conteúdos de terceiros, e também não responsabiliza as empresas caso o conteúdo seja removido em boa-fé. O texto foi criado para evitar que as redes sociais fossem processadas por qualquer conteúdo postado. Agora, projetos e ações na Justiça discutem ampliar a responsabilidade das plataformas.
  • União Europeia: A diretiva de e-commerce da UE, de 2000, estabelece que as redes só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se souberem da existência dele e não remover, ou seja, só é necessário retirar a publicação, por exemplo, se receber uma denúncia de um usuário e não agir. A lei de serviços digitais, vigente a partir de março, mantém essa imunidade, mas estabelece uma série de obrigações que devem ser cumpridas pelas plataformas, como relatórios de transparência, e demonstração de conteúdos danosos removidos.
    Além disso, projeto de lei de Liberdade de Imprensa na UE inclui salvaguardas contra a remoção de conteúdo online produzidos de acordo com parâmetros profissionais (jornalismo). Em casos em que não haja risco sistêmico, as plataformas que quiserem derrubar conteúdo jornalístico que não seja ilegal, mas viole as normas de uso da empresa precisarão informar, antes, os veículos de mídia, e explicar os motivos. Os veículos poderão recorrer das decisões de moderação.
  • Reino Unido: Empresas não podem ser punidas por danos causados por conteúdo de terceiros. Uma proposta em tramitação estatui que as plataformas terão o "dever de cuidado" de remover conteúdo ilegal mesmo antes de receberem denúncias. As empresas precisam garantir que seus próprios termos de uso são aplicados. E os usuários têm o direito de recorrer das decisões de moderação.

No Brasil, quais são os principais pontos do projeto original?

  • Dever das plataformas de vetar contas inautênticas;
  • Obrigatoriedade de divulgação de relatórios trimestrais de transparência sobre moderação de conteúdos;
  • Possibilidade de provedores criarem instituição de autorregulação;
  • Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil em caso de descumprimento na lei.

Que pontos devem ser incluídos na votação na Câmara?

  • Punição às big techs por conteúdos com violações à Lei do Estado Democrático, como incitação a golpe, e de direitos da criança e do adolescente; as penas podem ir de advertência a bloqueios;
  • Responsabilidade civil das plataformas por qualquer conteúdo impulsionado ou monetizado;
  • Transparência dos algoritmos de recomendação de conteúdo;
  • Remuneração de conteúdos jornalísticos pelas plataformas.

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