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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Senador quer usar tributária para tornar constitucional desoneração a municípios

Especialistas argumentam que a reforma da Previdência proibiu a criação de renúncias fiscais que envolvam a contribuição previdenciária sem medida compensatória

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Brasília

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) protocolou uma emenda à PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária para constitucionalizar a ajuda proposta a municípios no projeto de desoneração da folha a 17 setores da economia.

Angelo Coronel é o relator do texto no Senado. A desoneração para municípios é tida como inconstitucional por especialistas, que argumentam que a reforma da Previdência proibiu a criação de renúncias fiscais que envolvam a contribuição previdenciária sem medida compensatória.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante entrevista - Adriano Machado/Reuters

No projeto do Senado, o relator já havia proposto a redução da contribuição previdenciária para prefeituras de cidades com até 142,6 mil habitantes. Na Câmara, a medida foi ampliada a todos os municípios, com um escalonamento que toma como referência o PIB (produto interno bruto) municipal –são cinco faixas.

A emenda de Angelo Coronel na tributária reduz o número de faixas para três e propõe a diminuição da contribuição em 60% para municípios classificados entre os 40% de menor PIB; em 35% para municípios classificados entre os 40% e os 80% de menor PIB, e em 10% para os demais municípios.

Na justificativa, ele diz que o projeto aprovado demonstra a preocupação dos legisladores em aliviar a carga tributária sobre os municípios, mas "carece da proteção constitucional necessária para garantir a estabilidade normativa e prevenir litígios judiciais futuros."

"Sem a devida salvaguarda na Constituição, as alíquotas reduzidas poderiam ser contestadas em viés de inconstitucionalidade, gerando insegurança jurídica tanto para os municípios quanto para os contribuintes", escreve.

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