Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Aprovada na Câmara de SP, reeleição ilimitada para presidente já foi barrada pelo STF
Corte avaliou, no entanto, casos de assembleias; Legislativo de SP diz ter convicção da legalidade
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Aprovada na Câmara Municipal de São Paulo, a reeleição ilimitada para a presidência e outras posições da Mesa Diretora já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos sobre assembleias legislativas.
Na capital paulista, a aprovação da mudança na Lei Orgânica municipal abriu caminho para que o presidente da Casa, Milton Leite (União Brasil), possa disputar o seu quarto mandato consecutivo. A assessoria de comunicação da Câmara de São Paulo afirma que tem "plena convicção da legalidade da decisão tomada pelo Plenário".
Em 2021, após declarar inconstitucionais dispositivos de cinco assembleias que liberavam reeleições ilimitadas de deputados estaduais para cargos nas Mesas Diretoras, o plenário do STF fixou tese sobre o tema.
"É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução", diz o texto.
É pouco provável, no entanto, que alguma bancada de vereadores apresente ação para discutir a aplicabilidade da tese do STF ao caso municipal. A medida que favorece o atual presidente da Casa foi aprovada com votos de 45 dos 55 vereadores, inclusive sete dos oito petistas (Jair Tatto não votou).
Os votos de oposição se originaram todos no PSOL, que ainda avalia se tomará alguma medida judicial. Em nota, a bancada do partido afirma que votou contra a alteração por considerar "fundamental a democratização da Câmara" e "para garantir maior alternância de poder, e não menos, na Casa."
Em nota, a Câmara Municipal afirma que, "diferentemente de outros Legislativos, onde o mandato dos membros da Mesa é bianual, na Câmara de São Paulo permanece o mandato anual, ou seja, com a obrigatoriedade de eleição todos os anos para os cargos diretivos do Legislativo paulistano".
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