Siga a folha

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Senador quer proibir critério geográfico em ações afirmativas de universidades federais

Alessandro Vieira (MDB-SE) diz que medida gera desigualdade aos candidatos que moram em regiões onde o critério é proibido

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou projeto para vedar a utilização de critério geográfico para implementar ações afirmativas em universidades federais, sob argumento de que ele gera desigualdade aos candidatos que moram em regiões onde o critério é proibido.

O parlamentar cita o caso de decisões que afetam algumas instituições, como a Universidade Federal de Sergipe, impedida de conceder acréscimo na nota final de candidatos utilizando critérios de caráter geográfico.

Primeiro dia do Enem (Exame Nacional do Ensino Medio) em Cidade Dutra, São Paulo - Rubens Cavallari/Folhapress

Em 2019, a UFS publicou resolução estabelecendo que, em alguns campi, o ingresso nos cursos não seria realizado pela inscrição e seleção pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada). Também definiu um acréscimo de 5% a 10% na nota final dos candidatos pelo critério de inclusão regional.

A instituição foi proibida, por decisão judicial, de levar a medida adiante. Ao manter a vedação, o ministro Cristiano Zanin (STF) afirmou que a bonificação feria o princípio da isonomia e afrontava a Constituição Federal.

O texto do senador veda a utilização de "critérios geográficos de qualquer espécie, mesmo em conjunção com outros critérios, para a aplicação de qualquer modalidade de ação afirmativa em concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação em instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação".

"Considerando que tais decisões judiciais não possuem repercussão geral, outras universidades federais permanecem aplicando ações afirmativas de bonificação de pontuação por critério regional, gerando desigualdade aos candidatos que residem nas regiões onde o critério está proibido", afirma o parlamentar.

"É que estes candidatos não poderão se beneficiar de critérios regionais de ingresso nas localidades que residem e serão prejudicados pela competição com candidatos, em outras instituições, que continuam se valendo de critérios regionais."

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas